por Cristiane Collich Sampaio


 



Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de lei do Senado que visa impedir a demissão por justa causa de trabalhador alcoólatra. O PL 48/2010 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações, caracterizando o alcoolismo como doença, para que o trabalhador dependente tenha direito à proteção do Estado, desde que concorde em se submeter a tratamento.


O projeto, na verdade, procura transformar em lei um conceito que já vem sendo adotado em grande parte dos tribunais, conforme revela Maria José Breda, advogada do escritório Monticelli Breda, que presta assessoria ao sindicato paulista da revenda (Sincopetro). Ela explica que “apesar de a embriaguez habitual ser um dos motivos citados na CLT para a dispensa por justa causa, em razão da evolução social do direito, ela já está sendo considerada como patologia”. E isso diz respeito não apenas ao álcool, mas também à dependência de qualquer droga.


 


Cautelas


 


Segundo ela, o revendedor deve agir com bom senso e prudência, encaminhando o trabalhador para tratamento médico e oferecendo seu apoio, antes de optar pela demissão sumária, por justa causa, que pode ensejar contestação judicial. “Ainda que as empresas hoje não sejam obrigadas a adotar esse tipo de conduta, sua função social, de apoio ao trabalhador, já está prevista na Constituição Federal”, esclarece.


Como o artigo da CLT que trata sobre o tema continua vigorando, a decisão judicial quanto à legitimidade da demissão por justa causa diante da embriaguez habitual não é pacífica, abrindo espaço para recurso. Entretanto, os tribunais, em geral, vêm considerando alcoolismo como patologia e contestando a justa causa nesses casos, comenta a advogada.


A seu ver, há cautelas a serem observadas pelo empregador, como encaminhar o empregado ao médico, que pode ser do trabalho ou de convênio, para exames e apresentação de laudo. “Se nessa primeira etapa for constatada a dependência química, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para realização de perícia; se comprovada a doença, o funcionário passará a receber o auxílio doença do INSS, e deverá ser submetido a tratamento”, informa.


Porém, Maria José Breda salienta que se na perícia não for constatada a dependência, o empregado fica sujeito à demissão por justa causa, da mesma forma que diante da embriaguez eventual durante o horário de trabalho.


O projeto de lei já foi aprovado no Senado, tendo sido encaminhado à Câmara dos Deputados para apreciação.