por Denise de Almeida


 


Um revendedor de Cuiabá (MT) foi condenado pela justiça do estado por induzir os consumidores a erro, ao vender gasolina de marca e origem diversas daquela expressa na testeira do seu posto de combustíveis.


Segundo a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o proprietário do posto, de bandeira Esso, formulou indicação e afirmação falsa sobre a origem da gasolina que revendia. Análises feitas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) constataram que a gasolina comercializada no posto não era a da distribuidora, fato que gerou auto de infração e condenação à pena de dois anos de reclusão.


Em recurso, o revendedor alegou que não havia diferença de qualidade nos combustíveis que revendia e que, por isso, no seu entender, a omissão da origem de tais produtos não seria capaz de levar o consumidor a erro. O proprietário do posto argumentou ainda que, embora ostente a marca Esso, havia indicação expressa na bomba de combustível sobre a origem do produto comercializado, acrescentando que passou a vender combustíveis de outras marcas em virtude das dificuldades encontradas junto à distribuidora.


Nada disso, porém, convenceu o juiz relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, que reiterou tratar-se de crime formal, que resulta da simples indução do consumidor a erro, sem necessidade, portanto, de provar a ocorrência do dano.


O desembargador justificou também que a vinculação do posto a uma bandeira foi opção do revendedor, que poderia ter escolhido operar com bandeira branca, situação que lhe possibilitaria comercializar produtos petrolíferos de qualquer marca.