por Denise de Almeida


 


Considerada atividade de risco e enquadrada na legislação pertinente no grau 3, a revenda de combustíveis prevê o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário a todos os empregados que trabalham nas áreas de risco do estabelecimento.  


Mas qual é a delimitação da área de risco? O funcionário que trabalha exclusivamente na loja de conveniência ou no escritório do posto deve receber essa parcela acessória junto com o salário mensal?  


Segundo Vanderlei Xavier dos Santos, advogado integrante do escritório Monticelli Breda, que presta assessoria jurídica trabalhista ao Sincopetro na capital paulista, depende da distância destas áreas de trabalho dos pontos de abastecimento, considerados pela Norma Regulamentadora nº 16, como sendo as bombas de combustíveis, as bocas de descarga de produtos, além do respiro e o teto de cobertura do posto.  


A mesma norma, que regulamenta as atividades e operações perigosas, determina, como área de risco “toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro do ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro da bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina”.  


Como há controvérsias, para dirimir quaisquer dúvidas e mesmo para se resguardar de uma eventual interpelação judicial, o advogado sugere que, por meio da mesma empresa que realiza os laudos técnicos anuais relativos à segurança e medicina do Trabalho (PPRA, PCMSO, PPP etc.), o revendedor providencie a emissão de um laudo delimitando a área de risco do posto.  


“A área de risco do posto será delimitada por um engenheiro de Segurança do Trabalho, o qual utilizará como critério técnico a própria norma”, esclarece. E, se ficar constatado, em perícia técnica, o exercício da atividade em área de risco, segundo Vanderlei, mesmo os empregados que trabalhem exclusivamente na loja de conveniência, ainda que o estabelecimento tenha CNPJ e sócios diferentes do posto de combustíveis, também estarão sujeitos ao recebimento do adicional de periculosidade de 30%.