por Denise de Almeida

A prorrogação, pela terceira vez (agora ficou para 1º de setembro), do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico vem enfraquecendo as disputas judiciais contra a Portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do equipamento nos estabelecimentos com mais de dez funcionários.  

Uma das exigências criadas pela portaria é a obrigatoriedade de impressão de comprovantes.  Ou seja, as novas máquinas teriam que emitir papeletas e cada trabalhador receberia pelo menos quatro delas por dia (na entrada, na saída para o almoço, na volta do almoço e na saída ao fim do dia).  Dessa forma, os trabalhadores poderiam se defender das fraudes das empresas, mas teriam que guardar mais ou menos mil comprovantes por ano. 

Na opinião dos empresários que se posicionaram contra as novas regras, essa exigência não passa de uma medida, no mínimo, antiecológica.  E, por isso, entre outros motivos, algumas empresas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. 

Por enquanto, as sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul e a justificativa é que a portaria extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. O entendimento é do juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas associadas aos sindicatos impetrantes da ação.    

Nas decisões, o magistrado afirma que a norma não pode estabelecer novos direitos e deveres, e que não há previsão em lei para que esse procedimento seja adotado. “O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, diz, “prevê apenas que os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a controlar a jornada de trabalho em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho".  Por isso, segundo Volnei, o órgão não poderia introduzir uma nova obrigação, como o fornecimento de comprovante impresso.

Por outro lado, o Ministério do Trabalho alega que o objetivo é evitar fraudes no controle da jornada de trabalho e informa que as autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento. 

Controle mecânico 

Para muito além da polêmica e, com a ressalva de que o registro eletrônico de ponto não é obrigatório, o advogado Valter Alves de Souza,  integrante do escritório Monticelli Breda, que presta serviços ao Sincopetro,  lembra que todos os revendedores que possuem mais de dez funcionários em seu posto são obrigados a manter controle de ponto, “seja ele manual, mecânico ou eletrônico”, diz. 

Entretanto, Valter ressalta que, nas ações judiciais, o que tem sido mais eficaz como prova de real cumprimento de horário pelo empregado é o registro mecânico. “No controle manual, ou seja, no livro de ponto assinado, em geral, os apontamentos da jornada de trabalho são uniformes, sem nenhuma variação de minutos, por exemplo, fato que não está merecendo credibilidade perante a Justiça do Trabalho”, completa. 

Para mais informações, os revendedores associados podem entrar em contato com o departamento jurídico trabalhista do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.  Para a sua comodidade, agende um horário com antecedência.