por Márcia Alves

Projetos de lei que preveem medidas contra a adulteração de combustíveis existem aos montes na Câmara dos Deputados. O tema é recorrente em propostas de parlamentares desde muito antes dos tempos em que esse tipo de crime atingia seu grau máximo, por volta de 2005.

Um caso exemplar, acompanhado por esta revista, é o do Projeto de Lei 5.178/05, de autoria do deputado Celso Russomanno. Atualmente, o projeto está no Senado Federal, sob o número162/09, aguardando, desde março, um parecer da senadora Ana Rita, relatora da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Vale registrar que desde o início da legislatura de 2011, quando o projeto voltou a tramitar, nenhuma ação ocorreu, ou seja, está parado na comissão.

O que chama atenção nesse caso é a total descaracterização do projeto original de Russomanno, que previa a cassação do CNPJ dos estabelecimentos adulteradores. Na proposta atual (PLS 162/09), a pena de cassação foi abrandada para mera suspensão temporária.

Conforme o projeto, metade das distribuidoras de combustíveis e 35% dos postos deverão ser fiscalizados pela ANP uma vez por ano. Na ocasião dessas mudanças, ocorridas no primeiro semestre de 2010, o deputado Russomanno afirmou que não acreditava mais na eficácia do seu projeto.

Mais propostas

Atualmente, a Câmara analisa outro projeto que propõe penas mais rigorosas aos adulteradores de combustíveis. O PL 6782/10, de autoria do atual presidente da Câmara, Marco Maia, determinava a suspensão por dias 30 dias dos estabelecimentos flagrados no crime de adulteração. Na Comissão de Minas e Energia (CME) o projeto foi aprovado com uma alteração: caberá à ANP definir o período de interdição. Isso porque, o relator, deputado Carlos Zarattini, defendeu prazos diferentes para interdição, já que o segmento engloba setores com características variadas.