por Márcia Alves

Em Sorocaba (SP), novos postos de combustíveis só podem ser instalados a uma distância mínima de 500 metros de shopping center, supermercado e hipermercado. A exigência está na Lei 6.700, aprovada pela Câmara Municipal em 2002, que também estabelece a distância mínima de 800 metros entre postos.

Entretanto, essas exigências vêm sendo questionadas na justiça desde o início da lei, até que em 2005 a questão foi assumida pelo Ministério Público de São Paulo. Em ação contra o município de Sorocaba, o Ministério Público questionou a constitucionalidade da lei para definir a distância mínima para instalação de postos, alegando que tal exigência “afronta os princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade de exercício das atividades econômicas”.

Mas o Ministério Público perdeu a ação e, por isso, a lei continua valendo em Sorocaba. A ação, que contou com a participação do Sincopetro como assistente, foi julgada no início de setembro pelos desembargadores Thales do Amaral e Ana Luiza Liarte e Ferreira Rodrigues do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiram pela manutenção da lei, seguindo o voto do relator Osvaldo Magalhães.

Em sua justificativa, o relator citou outros casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se opôs ao direito de determinadas cidades, um em Minas Gerais e outra no Rio Grande do Sul, de definirem a distância mínima entre estabelecimentos. Em ambos os casos, o STF aceitou os argumentos da “necessidade de ordenação física e social da ocupação do solo” e do “distanciamento mínimo entre postos por motivo de segurança”.

Em seu relatório, Osvaldo Magalhães justificou: “Impõe-se reconhecer que a jurisprudência da Suprema Corte, a quem compete, precipuamente, a guarda da Constituição, tem admitido a legitimidade municipal para fixar tal distanciamento”. Por fim, ele concluiu que a Lei 6.700/02 não é inconstitucional. Embora a decisão do TJ-SP seja um precedente importante em favor da revenda de combustíveis, que deseja conter o avanço dos hipermercados sobre o setor, não é definitiva. Ainda cabem recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

MP também perde ação em Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte (TJ-RN) não acatou o pedido de liminar do Ministério Público estadual para derrubar a Lei 4.968/98, que proíbe a instalação de postos em supermercados. Na decisão, que foi anunciada em 20 de setembro, os desembargadores consideraram que não havia urgência para a liminar, já que a lei existe há 13 anos.

Além disso, como a liminar é uma decisão temporária, que pode ser revista pelo próprio TJ-RN, os desembargadores entenderam que não adiantava conceder a permissão para instalação de supermercados em postos, porque antes mesmo que o primeiro negócio pudesse ser concluído, a liminar já poderia ter sido derrubada. Mas, o indeferimento da liminar não encerra a questão, até porque o TJ-RN ainda pretende se manifestar sobre a constitucionalidade de lei.