por Cristiane Collich Sampaio

Diariamente, o Departamento Jurídico Comercial do Sincopetro atende revendedores com inúmeras dúvidas sobre contratos das mais variadas naturezas. A atitude desses empresários, segundo a advogada Carla Margit, que trabalha nesse departamento, é a recomendável, em qualquer circunstância. Na sua avaliação, por mais conhecimento que os revendedores tenham sobre sua atividade, contratos possuem sutilezas que um profissional da área poderá rapidamente detectar, preservando o interesse de seu cliente.

Porém, ela assinala que há algumas questões simples, mas essenciais, que antecedem a elaboração de um contrato, que devem ser observadas pelos empresários.

No caso de compra e venda do imóvel ou somente do fundo de comércio do posto, o primeiro passo é solicitar todas as certidões dos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, em nome da pessoa física, representante legal do posto revendedor, e também da pessoa jurídica, além das certidões negativas junto a Justiça do Trabalho. Esses documentos deverão estar em poder do comprador antes da conclusão da compra, para que possa avaliar a viabilidade do negócio.

A advogada pondera, entretanto, que a existência de certidões positivas não compromete necessariamente a negociação. Isso porque permite ao comprador discutir o abatimento de eventuais débitos do valor fixado para o fundo de comércio.

Caso a transação de compra e venda não contemple a aquisição do imóvel, mas só o fundo de comércio, é importante verificar a vigência do contrato de locação, que deve ser suficiente para diluir o investimento aplicado.

Nessa fase preliminar, é essencial verificar junto à prefeitura se o posto possui alvará de funcionamento; o mesmo cuidado vale para a licença de operação junto ao órgão ambiental e o certificado de posto revendedor, registrado na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Cassação da inscrição estadual

De uma forma geral, vale pesquisar o andamento de eventuais processos administrativos, cuja análise poderá pesar na decisão de concretizar ou não o negócio. Se o posto a ser adquirido estiver instalado no estado de São Paulo, Carla Margit adverte sobre a verificação da existência de fiscalizações da operação De olho na Bomba, realizada pela Secretaria da Fazenda, juntamente com outros órgãos públicos. A comprovação de desconformidade da qualidade nos resultados definitivos das análises de amostras de combustíveis coletadas nessas ocasiões pode levar à cassação da inscrição estadual do posto. Isso pode ocorrer após a venda do estabelecimento, cabendo ao novo proprietário o ônus de todas as penalidades.

No campo ambiental, além da licença, o comprador deve exigir cópia do laudo do passivo e cronograma das obras, se for o caso, e, se tiver dúvidas, deve entrar em contato com a agência ambiental.

“Quem pretende adquirir um posto bandeirado, deve solicitar dos vendedores cópias de todos os contratos firmados com as distribuidoras e analisar, primeiramente, o que trata sobre o fornecimento de produtos, atentando em especial para as cláusulas referentes a prazo e galonagem mínima”, assinala a advogada. Segundo ela, esses dados devem ser comparados com os demonstrativos de aquisição de produtos, a ser fornecidos pelos proprietários, para verificar a viabilidade de cumprimento do que reza o contrato.

Para ela, esses são parte dos cuidados a serem observados preliminarmente. A partir da avaliação dessas informações e desde que mantido o interesse no negócio, a consulta ao departamento jurídico do sindicato a que o revendedor estiver ligado ou a um advogado conhecedor do segmento de revenda, é recomendável, seja para a análise do contrato ou sua elaboração, seja para o acompanhamento das negociações até sua conclusão.