Por Denise de Almeida

Segundo o advogado Valter Alves de Souza, do escritório Monticelli Breda, que presta serviços  na área jurídico trabalhista do Sincopetro, quando um empregado ingressa na empresa,  obrigatoriamente é submetido ao exame admissional, o qual certifica que ele está apto para  suas funções.  Assim, quaisquer situações relacionadas e modificadas no decorrer do contrato  de trabalho, que causem afastamento e redução da capacidade laborativa são caracterizadas  como Acidente de Trabalho,  mesmo que ocorram no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa. 
Já a Doença Profissional consiste na lesão sofrida pelo empregado que, no exercício de suas  funções, por descumprimento do empregador das normas de segurança, instalações e higiene  do trabalho,  possa contribuir para agravar ou surgir doença que configure como profissional ou ocupacional.
“Essas situações na relação do trabalho sempre existiram, mas, considerando que a Justiça   não tinha competência para apreciação das ações para análise de pedidos de indenizações por  danos morais e materiais, elas não eram tão divulgadas”,  diz o advogado.  Ele ressalta que somente com o  advento da Emenda Constitucional 45,  que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, é  que os pedidos indenizatórios da relação de trabalho passaram a ser apreciados nesta esfera.
Partindo, então,  desse princípio, os tribunais trabalhistas têm entendido que a  responsabilidade  civil do empregador em relação aos acidentes do trabalho e doenças profissionais é objetiva.  Isso que dizer que, salvo quando o empregador consegue comprovar que a responsabilidade  pelo acidente é mesmo do empregado, a obrigação de indenizar o trabalhador sempre será da  empresa.
 
Como agir em caso de acidente de trabalho
 
Assim, independentemente da gravidade, sempre que o empregador se encontrar diante de um  acidente do trabalho deve, no prazo de 24 horas, comunicar o ocorrido à Previdência Social,  por meio da  Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).  Pois, somente através dela o  funcionário poderá obter todos os benefícios previdenciários após 15 dias de afastamento.  Para o empregador, a comunicação imediata do acidente de trabalho evita multas e, sobretudo, a  responsabilidade pelo benefício acidentário.  “Por isso, é muito importante que o empregado  esteja devidamente registrado”, alerta Valter.
Segundo ele, a maneira mais segura de evitar ou reduzir os acidentes de trabalho  é adotar  todos os procedimentos impostos pelas Normas de Segurança do Trabalho, através das NR’s  variadas e específicas para cada segmento,  entre elas, o PCMSO (Programa de Controle  Médico e Saúde Ocupacional) e  o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidente). 
Até porque, seja acidente de trabalho ou doença profissional, e, mesmo o funcionário estando  devidamente registrado e gozando do benefício previdenciário,  em caso de ação trabalhista,  o  empregador poderá responder por danos morais e materiais, “inclusive, pensão vitalícia, se  couber”, finaliza.