por Marcia Alves


Depois de quase cinco anos de tramitação, foi aprovado em março pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado 476/2011, que prevê a suspensão cautelar imediata das atividades de empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e lubrificantes.  Agora, encerrada a tramitação, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.


A proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) não estabelece a punição apenas para os postos de combustíveis, mas também a todos os estabelecimentos que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.


Caso o responsável pelo delito seja condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão cautelar será convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por período mínimo de seis meses a cinco anos. Em caso de não comprovação das fraudes, a suspensão será revogada.


“Ainda que tivéssemos a intenção de que os estabelecimentos envolvidos nessas práticas nunca mais pudessem funcionar, devemos nos render à norma constitucional, que veda a imposição de pena de caráter perpétuo”, justifica o senador Humberto Costa.  Além de tentar coibir o “lucro fácil” da atividade de adulteração, o objetivo do senador é defender o consumidor, que sofre prejuízos por danos causados ao seu veículo.