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    por Denise de Almeida

Benefícios obrigatórios para os seus colaboradores

Sincopetro possui convênios e descontos que podem auxiliá-lo no cumprimento da lei. 

 

No estado de São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho, negociada anualmente com os sindicatos e federações dos trabalhadores em postos de combustíveis, celebra a relação entre patrões e empregados e define os direitos e deveres de cada um dos agentes econômicos.


Entre os benefícios obrigatórios que devem ser ofertados aos trabalhadores estão o seguro de vida em grupo e o auxílio na alimentação e no transporte, comum a quase todas as classes trabalhadoras.


Porém, há algumas regras simples, para as quais o revendedor deve se atentar ao cumprir o que determina a convenção, a fim de evitar multas e/ou processos trabalhistas.

 

Seguro de Vida

É uma das obrigações mais antigas que devem ser cumpridas pelo revendedor. De acordo com a convenção em vigor, os empregados em postos devem estar assegurados em apólice de seguro de vida em grupo com especificidades direcionadas para a categoria. Por isso, antes de contratar os serviços de um banco e/ou uma seguradora que não seja especializada em postos de combustíveis, o revendedor deve avaliar se a oferta atende suas necessidades. Pois, em caso de acidente com o empregado, o revendedor terá que arcar com o custo integral ou com a diferença entre o valor da apólice que contratou e o que determina a convenção.


Nunca é demais lembrar que o Sincopetro oferece aos seus associados uma apólice coletiva adequada às especificações, com valores diferenciados do mercado, ótimo custo-benefício, auxílio no trâmite da documentação e assessoria jurídica garantida.


Cesta Básica de Alimentos

De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o revendedor deve realizar a entrega da Cesta Básica de Alimentos na primeira quinzena de cada mês. E ela não pode ser substituída por dinheiro, cartão eletrônico ou depóAudemars Piguet Replica Watchessito em conta. Todos os itens que devem constar na cesta básica, você encontra na página do Sincopetro na internet, no ícone da convenção coletiva de trabalho.


Auxílio Refeição

O Auxílio Refeição deve ser pago ao empregado através de cartão eletrônico, por dia trabalhado, podendo ser substituído por refeição ‘in natura’, desde que o posto possua restaurante em suas dependências. E, assim como a cesta básica, não pode ser substituído por dinheiro ou depósito em conta.


O Sincopetro possui uma parceria exclusiva com a Sodexo, com condições comerciais diferenciadas para a compra de ambos os benefícios: auxilio refeição e cesta básica.


Vale Transporte

O benefício deve ser entregue ao trabalhador, desde que ele comprove a efetiva necessidade de sua utilização. Deve ser fornecido por meio de cartão eletrônico, e também não pode ser substituído por dinheiro ou depósito em conta.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600.