por Denise de Almeida


  


No último dia 12 de março, a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, em caráter terminativo, o projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que prevê que distribuidoras e postos de combustíveis que comercializarem combustível adulterado poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) declarada inapta pela Receita Federal, a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


Pelo projeto, além da suspensão de funcionamento e inaptidão do CNPJ, os postos condenados serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do INSS e Receita Federal, perderão concessão de benefícios fiscais e financeiros, ficarão proibidas de fazer transações bancárias e perderão crédito de recursos públicos.


Após a conclusão do processo, os estabelecimentos que vierem a ser condenados terão revogada a autorização para exercício da atividade, com suspensão temporária parcial ou total de seu funcionamento.


Atualmente, os postos são fiscalizados pela ANP, mas a punição se restringe à interdição temporária e ao pagamento eventual de multa, ao fim do processo. O estabelecimento é autorizado a reabrir assim que nova fiscalização constatar que houve substituição do combustível adulterado. Ao fim do processo, o posto pode ser multado entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.