Mercosul: passe-livre para o GNV


 


O Instituto Nacional de Metrologia, Regulação e Qualidade Industrial (Inmetro) está finalizando a implantação, no Brasil, do controle unificado de utilização do GNV, a ser adotado em todos os países do Mercosul. A Resolução nº 02/06 do Mercosul estabelece critérios para a instalação de kits e para o uso do gás natural em veículos, como especificações para cilindros, bicos e pressão de abastecimento. Esses e outros dados encontram-se disponíveis no site do Inmetro www.inmetro.gov.br/legislação.


Por meio desse acordo, os veículos movidos a GNV deverão ser inspecionados e certificados, obtendo com isso uma licença, com selo próprio, indicando que está apto a trafegar pela área compreendida pelos países do bloco. Essa medita facilitará o tráfego desses veículos, evitando qualquer problema ou perda de tempo nas fronteiras.  (CCS)


 


 


Meio ambiente subterrâneo é tema de congresso


 


Entre 15 a 18 de setembro será realizado em São Paulo (SP), o I Congresso Internacional de Meio Ambiente Subterrâneo (Cimas), promovido pela Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas). O objetivo é criar, no Brasil, um espaço dedicado à discussão da gestão dos solos e águas subterrâneas, voltado para a troca internacional de conhecimentos, inclusive os relacionados à identificação de passivos ambientais e à remediação de áreas contaminadas. Mais informações estão disponíveis no site www.abas.org. (CCS)


 


Concessionárias de serviços públicos darão recibo anual em SP


 


Desde o início de junho, empresas de saneamento, energia elétrica, telefonia fixa, gás e concessionárias de rodovias do estado de São Paulo, estão obrigadas a emitir, no começo de cada ano, um recibo referente aos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior. 


A lei estadual 13.552 vale para empresas concessionárias de serviços públicos e permite que os dados do recibo anual sejam impressos junto aos do primeiro mês do ano seguinte. O extrato unificado terá o mesmo efeito, quando se trata de comprovação de pagamento, dos outros 12 mensais guardados pelo consumidor. 


A empresa que desobedecer à legislação sofrerá multa de R$ 158,5 mil, e a regra vale já para o próximo ano.  (DA)


 


Liminar negada a dono de posto processado por adulteração de combustível


 


O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de liminar em habeas corpus em que o dono de um posto na Bahia pedia o trancamento de ação penal movida contra ele por adulteração de combustível. A fraude, segundo informações do processo, foi descoberta numa fiscalização efetuada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo). 


O proprietário do posto foi denunciado pela suposta comercialização de óleo diesel com vício de qualidade, apresentação de termodensímetro danificado e não disponibilização das amostras-testemunha dos dois últimos carregamentos. 


Contra a instauração de ação penal na Justiça de primeira instância, a defesa impetrou, sem sucesso, habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia. Ao recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o tribunal ordenou o trancamento da ação penal quanto às duas últimas condutas apontadas, por reconhecer ausência de justa causa. 


Mesmo assim, o STJ determinou que a ação prosseguisse na apuração de vício de qualidade do óleo diesel, alegando que o habeas corpus não é o instrumento adequado para revisão de indícios, fatos e provas colhidos durante o inquérito policial. E é dessa decisão que a defesa recorreu ao STF.  Negada a liminar, a matéria ainda será examinada pelo STF no mérito.  (DA)


 


Fraudes no GNV


 


Batalha na Justiça e posto que desviava gás é condenado a pagar mais de R$ 863 mil em indenização


 


A alteração de peças originais no medidor instalado no posto Cimal Comércio e Serviços Ltda., que fazia com que registrasse volume de gás natural inferior ao realmente consumido pelo estabelecimento, é o motivo pela qual tem sido travada uma guerra na Justiça entre o revendedor e a Comgás (Companhia de Gás de São Paulo). 


Na batalha mais recente, o posto, instalado na capital paulista, não poderá mais comercializar gás natural até que a ação ajuizada por ele contra a concessionária seja julgada. 


O estabelecimento integra a lista dos seis postos vistoriados durante a força-tarefa realizada pela Comgás, o Ministério Público e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), em novembro do ano passado, contra o desvio de gás natural veicular. (veja PO 316) 


Na ocasião, ao se comprovar a fraude por meio de laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a Comgás interrompeu o abastecimento de GNV para o posto, cujo revendedor, na tentativa de obrigar a companhia a religar o gás, ajuizou Medida Cautelar, para obtenção de liminar que garantisse a continuidade do fornecimento do produto, mas que, em primeira instância, foi negada. Contudo, após recorrer por meio de um Agravo de Instrumento, definiu-se provisoriamente que a concessionária deveria restabelecer o fornecimento do produto, mas, o julgamento do Agravo acabou mantendo a decisão de interromper o fornecimento do gás até que a ação impetrada pelo revendedor contra a Comgás seja julgada. 


Também recentemente, em decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo, o Auto Posto Vila Monte Alegre Ltda. foi condenado a pagar R$ 863.138,02 à companhia devido à existência de uma ligação clandestina, paralelamente às tubulações da Comgás, com objetivo de fazer com que o gás não passasse pelo sistema de medição instalado. 


Ao todo, segundo a Comgás, correm na justiça paulista sete processos com matérias relacionadas a fraudes no GNV.  (DA)


 


Prazo para aderir ao (ASPAS)(ASPAS)Refis da crise(ASPAS)(ASPAS) vai de 17 de agosto a 30 de novembro


 


Governo anuncia as regras para o parcelamento das dívidas com a União, por um período de até 180 meses.


 


Os devedores da União terão mais uma chance de regularizar a sua situação. De 17 de agosto a 30 de novembro, pessoas físicas e jurídicas podem entrar no site da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e aderir ao novo programa de parcelamento, instituído na Lei 11.941, de maio. O programa é considerado o mais benevolente com o devedor dos que foram lançados nos últimos anos e já foi apelidado de "Refis da crise". 


O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais. Só não podem participar as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas). O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições. 


Para mais informações, acesse: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br  (DA)