Márcia Alves


 


No conjunto de resoluções publicadas em março pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a de número 9, que torna opcional a coleta e armazenagem de amostra-testemunha no posto, deixou alguns revendedores em dúvida. Sobre a questão, o Sincopetro recomendou à categoria, por meio de comunicado, que “continue realizando a coleta e análise dos combustíveis no ato do recebimento”.


 


Isso porque, mesmo não sendo mais obrigado a manter as amostras à disposição dos fiscais, o revendedor que optar por não realizar a coleta, assumirá a responsabilidade pelos dados de qualidade do produto informados pela distribuidora. Esses dados, devidamente anotados no Registro de Análise da Qualidade, devem ser mantidos no posto por seis meses, assim como o Boletim de Conformidade entregue pela distribuidora. Isso significa que, numa eventual fiscalização da ANP, caso o produto não esteja dentro das especificações, o revendedor – e não a distribuidora – sofrerá as penalidades.


 

Além disso, a resolução também prevê que o revendedor poderá solicitar à distribuidora que esta providencie a amostra-testemunha do combustível entregue no posto. Mas, conforme o regulamento técnico da norma, o frasco da amostra deverá ser acondicionado em envelope de segurança, fornecido pela distribuidora, cuja numeração terá de ser anotada no canhoto da nota fiscal. Ainda que o revendedor deixe de realizar a análise, deverá solicitar que a distribuidora informe o teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC) contido na gasolina, para que possa ser transcrito no registro de análise da qualidade.