por Denise de Almeida


 


ANP, Ipem, Ministério do Trabalho, Receita Federal, Procon, prefeitura, são tantos os agentes fiscais que chegam ao posto e tantos documentos a apresentar que muitas vezes até confundem o revendedor. E, apesar de muitas das fiscalizações serem previstas pelo órgão competente – o que, na teoria, obriga o fiscal a apresentar um mandado ou notificação de fiscalização –, também é comum acontecerem visitas sem aviso prévio, especialmente, por exemplo, em casos em que há denúncias de procedimento ilegal por parte do estabelecimento.


Por isso, conhecer o procedimento padrão dos órgãos fiscalizadores pode auxiliar o revendedor a contribuir com os agentes no momento da inspeção, além de se precaver contra possíveis abusos ou falta de informação. Nesse sentido, os advogados Alexandre Simão e Vanderley dos Santos, que representam, respectivamente, os departamentos jurídicos comercial e trabalhista do Sincopetro, detalham o expediente de cada um dos órgãos fiscalizadores.


 


Fiscalização da Receita Federal


 


O fiscal da Receita Federal deve apresentar – antes de iniciar a fiscalização – o Mandado de Procedimento Fiscal. O mandado informa os tributos que serão fiscalizados e contém uma senha através da qual o contribuinte pode verificar na Internet se a ordem de fiscalizá-lo é verdadeira. Este procedimento é para proteger o fiscal e respeitar o contribuinte, evitando a falsa fiscalização. A ordem de fiscalização parte sempre da Receita Federal e não do fiscal.


 


Fiscalização da Secretaria da Fazenda


 


O fiscal da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, que fiscaliza o ICMS, deve apresentar – antes de iniciar a fiscalização – a NIF (Notificação de Início de Fiscalização). Nessa notificação deve constar o período a fiscalizar e o nome do agente fiscal. A fiscalização do ICMS conta com mais dois expedientes: um chamado de PVF (Pedido de Verificação Fiscal), onde o fiscal vai à empresa apenas verificar o que foi pedido por uma outra fiscalização, e, a fiscalização setorial por atividades, onde, em princípio, efetua-se apenas uma coleta de dados, sendo fiscalizadas apenas as empresas com índice de arrecadação inferior ao do setor de atividade.


 


É importante lembrar que em ambas as fiscalizações, os agentes irão também se certificar de que o cupom do cartão de crédito/débito está sendo emitido pelo emissor de cupom fiscal (ECF), conforme determina a legislação vigente. Os ficais poderão, ainda, checar o LMC (Livro de Movimentação Fiscal) que deve ser mantido no posto, corretamente preenchido, com o registro dos últimos seis meses.


 


Fiscalização do Procon


 


Baseado no Código de Defesa do Consumidor, o Procon é responsável pela fiscalização de todos os crimes passíveis de serem praticados contra o consumidor: produtos com validade vencida, venda com cartão de crédito no preço a prazo, limitação de venda de produto por cartão de crédito/débito e, ainda, a chamada ‘venda casada’, onde são oferecidas vantagens condicionadas a uma venda específica, por exemplo: “abasteça 20 litros e (somente com este volume) ganhe uma lavagem”.


Ainda em defesa dos direitos do consumidor, o fiscal do Procon pode averiguar se os preços de venda à vista, a prazo, além das modalidades e formas de pagamento, estão visíveis e sendo informados ostensivamente ao cliente.


 


Fiscalização da ANP


 


No caso de fiscalização por parte da ANP, o revendedor tem que estar ciente que deve prestar as informações corretas sobre todos os combustíveis comercializados no estabelecimento. Dados sobre nocividade, periculosidade e origem (este último somente para postos bandeira branca) dos produtos e sua composição devem ser informados ao consumidor, conforme determina a portaria 116/00.


O LMC corretamente preenchido também deve ser mantido no posto à disposição da fiscalização, bem como os registros de análise de qualidade, boletim de conformidade e notas fiscais dos produtos que serão comercializados. Sempre dos últimos seis meses. O revendedor deve manter ainda em perfeita ordem todos os equipamentos de teste dos combustíveis, de acordo com a resolução 9/07.


 


Fiscalização do Ipem


 


O Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) é responsável pela fiscalização das bombas de abastecimento, as quais devem ser mantidas em perfeito estado de uso, com o selo do Inmetro intacto.


 


Fiscalização do PAT


 


Para efeito de fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cuja inscrição é obrigatória, já que todos os postos fornecem cesta básica de alimentos e auxílio refeição aos seus funcionários, estes também devem manter em seus arquivos as cópias dos formulários do PAT, o comprovante de postagem ou adesão via internet, as notas fiscais referentes ao fornecimento do benefício, contrato com o fornecedor e comprovante de entrega do benefício ao funcionário.