por Márcia Alves


 



Dinheiro, cheque ou cartão são formas de pagamento à vista. E a lei é clara: não podem ser cobrados valores diferentes para qualquer uma dessas formas de pagamento. Adotar preços diferentes para cada tipo de pagamento é prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra é antiga e conhecida da maioria dos revendedores de combustíveis, mas tem sido motivo para que órgãos de defesa do consumidor enquadrem alguns postos, como ocorreu recentemente em Bauru (SP).


 


Os revendedores argumentam, com razão, quanto às altas taxas pagas às administradoras de cartões. Mas o Procon rebate a alegação, informando que esses encargos não devem ser repassados ao consumidor. Para coibir a prática, o órgão orienta os usuários de cartão a exigirem nota fiscal para então denunciarem os estabelecimentos. O consumidor que pagar mais caro pelo litro de combustível por ter utilizado cartão de crédito, poderá exigir o ressarcimento da diferença, de acordo com o Procon.


 


O presidente regional do Sincopetro em Bauru, Wagner Siqueira, argumentou ao jornal da cidade que os donos de postos da região são vítimas da “guerra de preços”, e para não perderem clientes, adotam promoções, com preços diferenciados. Porém, avalia que o consumidor também é beneficiado porque acaba pagando menos pelo produto. “Sem esse tipo de promoção, o cliente pagaria mais caro pelo combustível”, justifica.