por Denise de Almeida
Como é do seu conhecimento, o cadastramento técnico e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada trimestralmente pelo Ibama, são obrigatórios a todos os postos de combustíveis.
Criada em
Enquanto isso, anualmente, até 31 de março, os revendedores devem fazer a revalidação do seu cadastro junto ao órgão, informando a categoria em que se enquadram, bem como a descrição da atividade e o grau de poluição em que estão classificados. Além disso, ocorreram alterações e, agora, o revendedor deve informar também a galonagem anual do posto, separando por produto comercializado.
Paralelamente, as empresas devem manter o pagamento trimestral da TCFA, de acordo com a lei nº 10165/00, que classifica as empresas em micro, pequenas, médias e grandes, de acordo como faturamento. Veja:
q Microempresa: receita bruta anual até R$ 244 mil;
q Pequeno porte: receita bruta anual superior a R$ 244 mil até R$ 1,2 milhão;
q Médio porte: receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão até R$ 12 milhões;
q Grande porte: receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
Os valores variam de acordo com o porte e o potencial poluidor do estabelecimento (no caso dos postos, alto). Observe a tabela:
Potencial de Poluição | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | - | - | 112,50 | 225,00 | 450,00 |
Médio | - | - | 180,00 | 360,00 | 900,00 |
Alto | - | 50,00 | 225,00 | 450,00 | 2.250,00 |
Para concluir o recadastramento, depois de pagar a TCFA trimestral, o revendedor deve solicitar a emissão do Certificado de Regularidade, que também tem validade de três meses. O documento só é emitido se o posto estiver em dia com o pagamento das taxas e recadastramentos anteriores.
Vale lembrar que o cadastro só será considerado concluído ou revalidado se for emitido o Certificado de Regularidade.