por Denise de Almeida


 



Como é do seu conhecimento, o cadastramento técnico e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada trimestralmente pelo Ibama, são obrigatórios a todos os postos de combustíveis. 


Criada em 1997, a taxa é cobrada de diversos setores empresariais sob a alegação de que são atividades potencialmente poluidoras. Desde sempre contrário à sua cobrança aos postos, o Sincopetro impetrou uma ação na Justiça, cujo processo, há mais de cinco anos, aguarda julgamento em Brasília.   


Enquanto isso, anualmente, até 31 de março, os revendedores devem fazer a revalidação do seu cadastro junto ao órgão, informando a categoria em que se enquadram, bem como a descrição da atividade e o grau de poluição em que estão classificados. Além disso, ocorreram alterações e, agora, o revendedor deve informar também a galonagem anual do posto, separando por produto comercializado. 


Paralelamente, as empresas devem manter o pagamento trimestral da TCFA, de acordo com a lei nº 10165/00, que classifica as empresas em micro, pequenas, médias e grandes, de acordo como faturamento. Veja:


 


q  Microempresa: receita bruta anual até R$ 244 mil; 


 


q  Pequeno porte: receita bruta anual superior a R$ 244 mil até R$ 1,2 milhão; 


 


q  Médio porte: receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão até R$ 12 milhões; 


 


q  Grande porte: receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.  


 


Os valores variam de acordo com o porte e o potencial poluidor do estabelecimento (no caso dos postos, alto). Observe a tabela: 


 

































Potencial de Poluição


Pessoa Física


Microempresa


Empresa de Pequeno Porte


Empresa de Médio Porte


Empresa de Grande Porte


Pequeno


-


-


112,50


225,00


450,00


Médio


-


-


180,00


360,00


900,00


Alto


-


50,00


225,00


450,00


2.250,00


 


Para concluir o recadastramento, depois de pagar a TCFA trimestral, o revendedor deve solicitar a emissão do Certificado de Regularidade, que também tem validade de três meses. O documento só é emitido se o posto estiver em dia com o pagamento das taxas e recadastramentos anteriores. 


Vale lembrar que o cadastro só será considerado concluído ou revalidado se for emitido o Certificado de Regularidade. 

Você, associado Sincopetro, pode esclarecer suas dúvidas pelo telefone (11) 2109-0600 ou na subsede mais próxima do seu estabelecimento.