por Márcia Alves




Atualmente, existem dois tipos de produtos de previdência no mercado: o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), que são fundos para acumulação de recursos por um prazo contratado. O PGBL é indicado para quem declara Imposto de Renda pelo modelo completo e que não tenha excedido o limite de 12% de abatimento sobre a renda bruta anual. Já o VGBL é mais compensador para quem faz a declaração pelo modelo simplificado ou não é tributado na fonte, como os autônomos. Na ocasião do resgate, o IR incide somente sobre o ganho de capital (lucro), e não sobre o montante total do investimento.


 


Exemplo: alguém que tenha recebido R$ 100 mil no ano, teria de pagar 27,5% de IR (sem considerar deduções de despesas médicas, educação, dependentes etc.), o que equivaleria a R$ 27,5 mil. No entanto, se contribui para um PGBL, pode deduzir até 12% dessa receita para efeito de cálculo do IR. A base tributária cairia para R$ 88 mil (descontando os 12%), o que daria um IR a pagar de R$ 24,2 mil.


 


Em ambos os planos, o investidor pode escolher a forma de tributação. O IR com Ajuste na Declaração Anual é indicado se a opção for por um resgate no curto prazo. Caso a intenção seja usufruir o dinheiro depois de dez anos, o melhor é optar pelo IR Definitivo com Alíquota Regressiva. “Previdência é um investimento de longo prazo, quem não tiver consciência disso perderá dinheiro”, diz o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo Nascimento. Ele explica que, “leva algum tempo até que o investimento dê lucro”. Portanto,  se a intenção é resgatar o dinheiro no curto prazo de dois anos, por exemplo, então, aconselha “procure outro investimento”.


 


Não existe limite de idade para investir em previdência privada. Porém, quanto mais idade a pessoa tiver, mais terá de depositar para garantir uma aposentadoria decente.


 


Exemplo: quem começa a pagar mensalmente a aposentadoria aos 20 anos, consegue ter uma renda mensal de R$ 5 mil aos 60 anos se depositar R$ 175 por mês. Quem começa aos 30 terá de pagar R$ 398 por mês para chegar a essa quantia. E quem começa aos 40 terá de desembolsar R$ 974.


Portabilidade


As contribuições aos planos de previdência podem ser mensais e esporádicas, ter o valor aumentado, diminuído e até interrompido temporariamente. Também é possível transferir os recursos de uma seguradora para outra, se o cliente não estiver satisfeito com os serviços prestados ou com a rentabilidade do fundo. Um dos riscos desses planos está na taxa de administração – entre 1% a 5% ao ano –, e na taxa de carregamento sobre as contribuições mensais e aportes de capital, que começa em 1% e pode chegar a 10%. Por isso, antes de investir vale a penar verificar quanto a administradora cobrará de taxas e carregamentos.