Cristiane Collich Sampaio

Não há dúvida da existência de certa ebulição no campo legal do setor de combustíveis. Em 2005 a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pôs mãos à obra para atualizar toda a regulamentação do downstream, que vigora desde o início desta década, cercear ainda mais a ação de fraudadores e, até mesmo, analisar seriamente os reflexos da presença dos supermercados no mercado revendedor. Alguns efeitos desse trabalho já puderam ser sentidos, mas os esforços continuam.
Em julho, entre outras, a agência publicou a Resolução nº 15/2006, ampliando para 237 o número de municípios nos quais apenas o diesel S500 (com 500 ppm de enxofre e, por isso, menos poluente) pode ser comercializado. Até aquele momento sua comercialização era obrigatória somente nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. O S500 substituiu o metropolitano, com percentual maior de enxofre, que vinha sendo utilizado até então na grande parte das regiões urbanas do país.
A nova resolução também reduziu o teor de enxofre do diesel interior, vendido no restante do país, de 3500 para 2000 ppm. Essas mudanças têm por objetivo reduzir emissões de óxido de enxofre e melhorar a qualidade do ar.
No prelo
Com sua publicação prejudicada pela falta de quórum na diretoria da ANP – a qual só foi complementada em junho passado – também se encontra em vias de edição uma polêmica resolução: a que regulamenta o ponto de abastecimento (PA) e, com ele, as malfadadas Centrais Avançadas de Inspeção e Serviços da BR Distribuidora (Cais). Esta é uma lacuna da legislação do setor, criada em 2003, que fez com que esse segmento vivenciasse toda sorte de descaminhos, prejudicando os revendedores, especialmente os de rodovia, que têm como principal fonte de renda a prestação de serviços aos caminhoneiros e a venda de diesel. Nesse intervalo de tempo, a ANP perdeu todo o controle sobre esse segmento e hoje desconhece o número de PAs em operação no país.
“O princípio que orienta a resolução”, declara o superintendente de Abastecimento da ANP, Roberto Ardenghy, procurando apaziguar os ânimos da revenda, “é o de evitar que o ponto de abastecimento fuja de sua função, pois ele não pode comercializar combustível”. Ele afirma que a agência também pretende verificar se o Projeto Cais se enquadra nessa categoria de agente, se exerce uma função modernizadora, de terceirização de atividades, ou se se trata de verticalização, e tomar as providências cabíveis, se for o caso.
Distribuição, revenda e supermercados
Mas há outros pontos na pauta de trabalho da agência, com relação ao downstream, para este ano. Entre elas, a reformulação da regulamentação das atividades de distribuição, revenda varejista e retalhista (TRR), sendo que esta última já se encontra em fase de finalização. Ardenghy informa que das 273 distribuidoras registradas na ANP atualmente, que trabalham com diferentes produtos (cerca de 170 distribuem combustíveis automotivos), somente cerca de 50% têm operação regular. “As restantes ou funcionam apenas em parte do ano ou comercializam volumes pequenos”, explica.
Segundo ele, a idéia da ANP é que a nova regulamentação determine a perda do registro da distribuidora que permanecer por mais de seis meses sem operar – como ocorre na Petrobras, que cancela o cadastro da empresa que não adquira combustíveis por prazo superior a esse. Hoje, porém, ainda não há base legal para que a ANP possa fazer isso”.
Com respeito à revenda varejista, o superintendente da agência informa que a análise da Portaria nº 116/00 deverá ser concluída até o final deste ano. “Posso adiantar que o novo texto deve trazer, por exemplo, a distinção entre marca e bandeira e prever a existência de um registro provisório para sucessão (para o período em que se realiza a compra e a venda de um posto)”. Ele acrescenta que “obrigar o posto a somente adquirir combustível de distribuidora devidamente cadastrada na ANP e vice-versa, também deverá constar, de forma mais clara, da nova regulamentação”.
Uma outra questão extremamente espinhosa também está sendo estudada pelo órgão. Trata-se dos efeitos da entrada dos supermercados no setor de combustíveis. “O trabalho deverá estar concluído em cerca de 60 dias”, prevê, ponderando, entretanto que hoje há leis em vigor em diversos estados que impedem que esses estabelecimentos se beneficiem dos créditos de ICMS. Vale lembrar que essas leis exigem inscrição estadual específica para os postos de supermercados, o que impede a compensação de créditos de ICMS.
A ANP vem exigindo que esses postos se registrem no órgão, da mesma forma que os postos tradicionais.
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