Denise de Almeida


 


A determinação para que os postos, por meio de placas, prestem informações ao consumidor sobre as características e nocividade dos diversos produtos que revendem até hoje acarreta expressivo número de autuações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


De acordo com o artigo 10 da Portaria ANP 116/2000, que diz que ‘’o revendedor varejista obriga-se a informar ao consumidor, de maneira adequada e ostensiva, a respeito da nocividade, periculosidade e uso do combustível automotivo”, o posto deve ostentar pelo menos quatro placas: uma para as gasolinas (comum, aditivada etc.) e diesel; outra para o álcool; mais uma proibindo o uso do celular; e outra com os dizeres ‘Proibido Fumar’ e ‘Desligue o Motor’. Isso sem contar as que devem informar a origem e o tipo de produto, com o nome da distribuidora na bomba, a de preços e a de avisos.


Embora a ANP não especifique o texto exato nem as dimensões da maio­ria desses painéis, é importante lembrar que eles devem ser afixados em local próximo às bombas e que seus textos devem ser de fácil vi­sualização pelo consumidor.


A Lei 9847/99 prevê que o posto que desrespeitar a determinação pode receber multa de até R$ 1 milhão. Veja o quadro:


 


INFRAÇÃO                                          MULTA (em R$)


Falta de identificação


de produto comum                                   5 mil a 50 mil


e aditivado                                                           


Ausência de


informação sobre


nocividade e                                          20 mil a 1 milhão


periculosidade                                                    


Ausência de


placa de preços                                         5 mil a 50 mil


Ausência do quadro


de aviso                                                     5 mil a 50 mil


 


Vale lembrar que as placas de nocividade de cada um dos combustíveis e as que proíbem o uso de celular e o ato de fumar nas dependências do posto são fornecidas gratuitamente, em forma de adesivos, pelo Sincopetro, aos seus associados. Revendedores de outros estados e para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 2109-0600