Márcia Alves


 


Se passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CTF) da Câmara dos Deputados, onde tramita atualmente, o Projeto de Lei 4 587/04, que obriga a instalação de emissor de cupom fiscal (ECF) nas bombas de combustíveis, então seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e de lá poderá ser aprovado e se tornar lei. Isso porque, esse projeto, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está tramitando em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário.


O argumento do deputado é que o equipamento será capaz de coibir a “emissão fraudulenta de notas frias”, prática que considera “comum no segmento”. A seu ver, o uso do ECF acoplado à bomba “reforçará o controle fiscal”, permitindo ao fisco saber “o valor das receitas de vendas de combustíveis”, e, ainda, “fornecer um documento hábil para que o consumidor possa reclamar os seus direitos, no caso de adquirir combustível adulterado”. Na prática, o projeto mira na evasão fiscal para atingir o alvo, a adulteração.


Ainda que se questione a eficácia da proposta, o problema está na dificuldade e nos custos para a sua aplicabilidade. O próprio relator da última comissão na qual o projeto foi aprovado, deputado Marcus Vicente (PTB-ES), reconheceu que, “num primeiro momento, a medida poderá significar algum acréscimo de custo para os postos”. A questão é que o projeto define que o ECF seja acoplado a cada bomba do posto, quando na prática, um único equipamento utilizado em bombas interligadas teria o mesmo resultado. Além disso, cria dificuldades para os postos que ainda possuem bombas mecânicas ao estabelecer o prazo de seis meses para a adequação, a contar da data de aprovação. Considerando que o projeto cumpre, atualmente, sua penúltima etapa no trâmite, então ainda resta algum tempo para que alguns pontos sejam alterados.


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