por Márcia Alves
Mas, o que nem todos os revendedores sabem é que essa despesa pode ser eliminada se for transferida às empresas ambientais que possuem o Cadri Coletivo. A novidade partiu do Grupo de Trabalho de Resíduos da Câmara Ambiental de Derivados de Petróleo da Cetesb, da qual o Sincopetro participa, que buscava soluções tanto para viabilizar o custo do Cadri para os postos, como para agilizar e facilitar o trabalho do órgão ambiental, o qual correria o risco de ficar sobrecarregado, caso tivesse de emitir de uma só vez três certificados para cada um dos 8 mil postos do estado.
Por enquanto, a Cesteb esta finalizando o procedimento para a emissão de Cadri Coletivo, o que é esperado ainda para este semestre. Na prática, entretanto, entre quatro e cinco empresas já obtiveram o certificado por meio das 35 agências que a Cetesb mantém no estado. Ao invés de um Cadri para cada tipo de resíduo, as empresas ambientais recebem um Cadri Coletivo para atender os postos de uma determinada região do estado, conforme a área de abrangência da respectiva agência da Cetesb.
Dessa forma, um Cadri Coletivo concedido pela agência da Cetesb do bairro paulistano de Santana, por exemplo, permitirá que a empresa ambiental atenda os postos situados em logradouros cujo CEP comece no 02000 e termine no 05200, ou nos municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato e Franco da Rocha.
Cartilha
Como ainda são poucas as empresas que possuem Cadri Coletivo, a arquiteta Sandra Huertas, que presta serviços de consultoria ambiental aos postos associados do Sincopetro, aconselha o revendedor a exigir a apresentação do certificado, antes da contratação. Segundo ela, as empresas que já possuem o Cadri Coletivo, isentam os postos da obtenção do certificado, mas cobram deles uma mensalidade de aproximadamente R$ 350,00 para a coleta, transporte e destinação dos resíduos.
Em seus plantões no Sincopetro, Sandra tem orientado os revendedores a nunca descartarem os resíduos inadequadamente, tampouco entregá-los a sucateiros ou Ongs que queiram reciclá-los sem a devida autorização. Os resíduos devem ser estocados dentro de tambores em locais cobertos, disse. Sandra informou que, uma cartilha editada pela Cetesb orientará os revendedores a lidar com os resíduos gerados pelos postos.