Denise de Almeida


 


A exigência da realização de testes de estanqueidade nos sistemas de armazenamento dos postos de combustíveis do país é uma realidade. Apesar de não ser obrigatório em todos os municípios brasileiros, o documento é corroborado pela Resolução Conama 273, de âmbito federal, e que, desde 2001, regulamenta os aspectos ambientais deste tipo de estabelecimento.


Nesse sentido, a execução correta dos testes de estanqueidade tem gerado muitas dúvidas, não só aos postos que contratam o serviço, mas também às empresas que se propõem a emitir o laudo técnico, mas acabam por se deparar com a não aceitação do documento pelos órgãos ambientais.


Para o revendedor, as conseqüências de um ensaio mal realizado podem ser nefastas, pois, além do prejuízo imediato com possíveis perdas de produtos em função de vazamentos no sistema, os montantes a serem pagos para reparar o meio ambiente nestes casos são elevados.


Por isso, a arquiteta Sandra Huertas, que mantém plantão semanal no Departamento de Meio Ambiente do Sincopetro orientando revendedores há mais de 15 anos, aconselha que, na hora da contratação do serviço, o empresário deve considerar que o laudo técnico de estanqueidade tem que ser elaborado nos termos da NBR 13784/97, por empresas especializadas na realização deste tipo de teste, e que seus profissionais devem ser engenheiros devidamente registrados junto ao CREA (Conselho Regional de Economia, Arquitetura e Agronomia), com competência para emitir a ART.


Além disso, o procedimento para elaboração destes ensaios, de acordo com Fernando Miranda, gerente industrial da Medliq – empresa que, além de realizar o serviço, possui certificação pela ISO 9000 que contempla o ensaio do teste de estanqueidade –, baseia-se na utilização de diferentes técnicas e metodologias para diagnóstico de vazamentos no sistema de abastecimento e está dividido em testes da parte molhada (área com combustível), parte seca (sem combustível) e testes de linha (tubulações e conexões). Segundo ele, o procedimento leva de duas a três horas por tanque instalado.


 


Periodicidade


 


A periodicidade dos testes segue a determinação de cada órgão ambiental. Em Minas Gerais, por exemplo, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) solicita o teste a cada 12 meses para tanques instalados há mais de 10 anos e a cada 24 meses para equipamentos instalados há menos de 10 anos.


Já na cidade de São Paulo, depois da publicação do Decreto Municipal 38231, em agosto de 1999, a validade do Certificado de Estanqueidade (atualmente inserido no alvará de funcionamento de equipamentos) passou a variar de acordo com o tipo de fabricação dos tanques. Para tanques de parede dupla, o certificado tem validade de 36 meses; para tanques de parede simples, 12 meses; e, para tanques de fibra de vidro e com proteção catódica, 24 meses.


Os testes devem ser realizados periodicamente de acordo com a lei mais restritiva na localidade do estabelecimento (Lei Municipal, Estadual ou Federal). Esta exigência, normalmente feita na obtenção da licença de operação e, anualmente, na renovação da licença de funcionamento, obriga os postos a manterem laudos técnicos atualizados sobre as condições de seus tanques subterrâneos.


Vale lembrar que os testes devem ser realizados mesmo por aqueles postos que contam com modernos sistemas de medição de tanques, capazes, inclusive, de detectar possíveis vazamentos de combustível.


Para mais informações, consulte o Departamento de Meio Ambiente do Sincopetro, ligue (11) 2109-0600.