por Denise de Almeida


 


Objetivando assegurar a integridade física e a segurança do trabalhador em todos os aspectos, o Ministério do Trabalho elaborou uma série de normas regulamentadoras (NRs) relativas à medicina do trabalho e que são de observância obrigatória pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


De acordo com o engenheiro José Carlos Medeiros, da Sigma Engenharia, atualmente existem 33 normas desse tipo que regulamentam a implantação das determinações contidas na CLT, cuja fiscalização está a cargo das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT. “Mas nem todas dizem respeito às atividades de um posto de combustíveis”, assegura.


O profissional, que mantém plantão semanal no Departamento de Meio Ambiente do Sincopetro orientando revendedores associados à entidade, explica que o cumprimento das NRs varia de acordo com a atividade exercida na empresa pelo trabalhador. “Os empresários de postos, pelo fato de comercializarem produtos combustíveis, devem cumprir pelo menos dezoito delas”, calcula.


As mais importantes, segundo Medeiros, são a NR7 e a NR9. A NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – trata dos exames médicos obrigatórios a que devem ser submetidos anualmente os empregados e que são: exames admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho (em caso de prolongado afastamento) e de mudança de função. Já a NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – prevê a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, e, assim como a norma anterior, deve ser revisado anualmente, quando então deverá ser emitido novo relatório.


Medeiros destaca que o cumprimento de uma NR remete à outra, “formando um verdadeiro arcabouço” e que o seu não atendimento pode acarretar em multas ou até interdição do estabelecimento pelo auditor fiscal do Trabalho, em caso de fiscalização. “Dependendo da situação, em ocorrências que podem colocar o trabalhador em risco iminente, o estabelecimento pode, de fato, ser interditado até que a norma se cumpra”, explica.


Para obter a íntegra das Normas Regulamentadoras, o profissional sugere que o revendedor busque informações junto ao seu contador e também no portal do Ministério do Trabalho, através do link www.mtb.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp Ou, ainda, na sede do Sincopetro, ocasião em que ele mesmo pode esclarecer dúvidas dos associados à entidade, através do telefone (11) 2109-0600.


 


Serviço Sincopetro


Convênio garante descontos aos revendedores associados


 


Lembramos que o Sincopetro, para atendimento e cumprimento de tais normas – especificamente as NR 7 e NR 9 –, mantém convênios com clínicas médicas especializadas em medicina ocupacional, além de disponibilizar aos seus associados, através do Mercado Eletrônico, uma relação de outras empresas prestadoras desse serviço.
Para mais informações, entre em contato conosco através do telefone (11) 2109-0600.


É o Sincopetro prestando mais um serviço de qualidade para você!