por Márcia Alves


 


Para incentivar a emissão de nota fiscal e reduzir a sonegação, o governo de São Paulo criou o sistema da Nota Fiscal Paulista, que prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. Conforme o cronograma elaborado pela Secretaria da Fazenda, de outubro para cá, foram incluídos no sistema restaurantes, padarias, lanchonetes e outras atividades comerciais relacionadas à saúde, esporte e lazer. Em janeiro, será a vez dos postos de combustíveis. Apesar de todas as tentativas do Sincopetro, a Secretaria Fazenda foi irredutível e não retirou os postos da lista.


 


A participação dos postos no sistema promete acirrar os ânimos entre revendedores e consumidores. Isso porque, caberá aos donos de postos, e não aos técnicos da Fazenda, explicar aos consumidores que exigirem nota fiscal, que a compra de combustíveis não gerará crédito de ICMS, porque esse imposto já foi recolhido em outras etapas da cadeia produtiva, conforme estabelece o regime de substituição tributária. Como os lubrificantes também se incluem nessa condição, então o revendedor terá de repetir a explicação muitas vezes. Difícil será convencer aqueles que estão esperando receber uma boa soma de créditos gerados sobre o montante gasto no abastecimento, que não terão direito a nada. Considerando que a imagem da revenda está um pouco prejudicada pelas inúmeras denúncias de adulteração de combustíveis, provavelmente, o consumidor desconfiará que está sendo enganado pelo posto.


 


Mas, embora não possa obter créditos com o abastecimento, o consumidor terá a direito a participar de sorteios, a cada R$ 100,00, desde que registre a nota fiscal que recebeu do posto no site da Secretaria da Fazenda. Esse mais um motivo pelo qual os postos não estão isentos de emitir a Nota Fiscal Paulista. Além disso, todos os demais produtos comercializados pelo estabelecimento ou pela loja de conveniência gerarão créditos de ICMS para o consumidor, excetuando-se aqueles que estão no regime de substituição tributária, como cigarro, refrigerante, cerveja e sorvete.


 


De acordo com a lei, a multa para cada documento fiscal não emitido ou registrado é de R$ 1.423,00. Além disso, a natureza da multa não é tributária e deve ser aplicada pelo Procon-SP. Basta dizer que em novembro a Secretaria da Fazenda recebeu 4,5 mil acessos de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista, a maioria para reclamar das empresas que não emitiram as notas fiscais, fato que gerou uma operação de fiscalização do órgão em diversos restaurantes. No caso do postos, a nota é emitida por meio do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deve estar preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, e também ter capacidade para armazenar essas informações. Vale ressaltar que a Portaria CAT 52/07 da Secretaria da Fazenda, obriga os estabelecimentos comerciais a transmitir mensalmente os dados lançados no ECF por meio de arquivo Registro Fita Detalhe (RFD), o qual exige um software específico.


 


Mais decepção para o consumidor


Embora o governo divulgue que a restituição será de 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento varejista, na prática, o consumidor receberá bem menos do que isso. ASPR Auditoria e Consultoria fez um estudo estimando os créditos sobre diversos produtos. Quem acha que comprar um veículo pode garantir volume maior de créditos, por exemplo, está enganado. De acordo com os cálculos da consultoria, um veículo de R$ 40 mil concede uma devolução de apenas R$ 0,40. Bem longe dos R$ 5,45 mil de ICMS de 12% que os veículos pagam em São Paulo. Isso porque, os veículos, que também são submetidos à substituição tributária, têm o ICMS recolhido antecipadamente pela montadora. Por esse motivo, a devolução de 30% do ICMS recolhido pelo varejista, em muitos casos, ficará bem aquém dos 30% pagos de imposto pelo consumidor final.


 



O que é preciso saber:


1. Em cada venda, o estabelecimento registra o número do CPF ou CNPJ do consumidor e emite o documento (nota fiscal de venda, cupom fiscal ou on-line); 


2. Para consultar os créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista;


3. O crédito não é imediato. O recolhimento do ICMS é feito no mês subseqüente ao do pagamento da conta. Por exemplo: se a compra é feita no dia 7 de janeiro, o estabelecimento comercial tem do dia 10 ao dia 19 de fevereiro para recolher o imposto e registrar seu crédito. Depois do recolhimento, a Secretaria da Fazenda credita a parcela, proporcional ao valor da compra.


4. O crédito fica disponível por cinco anos e pode ser usado para reduzir o valor do IPVA. Também pode ser transferido para a conta corrente ou poupança (inclusive de outra pessoa) e ainda depositado em cartão de crédito.


5. Quem estiver inadimplente no estado de São Paulo não poderá utilizar os créditos.