por Márcia Alves


 


Uma das mais importantes reivindicações da revenda de combustíveis, o fechamento definitivo dos postos que adulteram, pode, enfim, ser atendida caso seja aprovado o Projeto de Lei 399/07, de autoria do deputado Fábio Souto (DEM-BA). A proposta, que foi aprovada em abril pela Comissão de Minas e Energia (CME), prevê a interdição definitiva de postos de combustíveis que reincidam na infração de comercializar combustíveis adulterados ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão regulador.


 


A legislação em vigor já prevê a interdição dos postos que comercializarem combustíveis adulterados, mas garante aos infratores o direito de restabelecer suas atividades assim que as causas que provocaram a interdição sejam resolvidas. “A proposta visa a dissuadir possíveis interessados no ramo dos negócios escusos com combustíveis e, nos casos em que os infratores reincidirem em seus maus procedimentos, excluí-los definitivamente da atividade”, disse o deputado.


 


O relator da CME, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), deu parecer positivo ao projeto, reconhecendo a razão do autor da proposta ao considerar muito brandas as penas impostas aos maus empresários. “Além de contar com uma estrutura fiscalizatória distante da ideal, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não dispõe de um arcabouço legal que lhe permita impor penas mais severas e em menores prazos de tramitação processual aos aventureiros inescrupulosos que, de maneira reiterada, inundam o mercado com combustíveis adulterados”, justificou Abi-Ackel em seu parecer.


 


Impedir que postos interditados pela fiscalização por adulteração de combustíveis voltem a funcionar é uma das mais importantes bandeiras do sindicato paulista da revenda (Sincopetro). “Qualquer iniciativa que vise sanear o mercado e resgatar o equilíbrio no comércio de combustíveis é bem-vinda”, disse o presidente da entidade, José Alberto Paiva Gouveia, sobre o PL 309. Entretanto, ele ressalta a necessidade de a fiscalização abranger toda a cadeia produtiva. Essa foi uma sugestão que, segundo informação do dirigente, o Sincopetro encaminhou ao deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na qual o projeto será analisado em caráter conclusivo.


 


No ofício, que também foi enviado aos deputados Fábio Souto e João Magalhães (PMDB/MG), autor e relator do PL 399/07, respectivamente, o Sincopetro propôs que a fiscalização exija dos postos flagrados com produtos adulterados a nota fiscal de compra da distribuidora de combustíveis, a qual seria obrigatoriamente fiscalizada. E no caso de comprovação da responsabilidade ou participação da distribuidora no crime de adulteração, que seja determinada também a interdição definitiva do estabelecimento, além da aplicação das demais punições cabíveis.


 


A proposta


O projeto prevê a revogação da autorização para o posto de combustível que for reincidente em algumas das infrações previstas na Lei 9.847/99, que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento de combustíveis. Entre elas, está a importação, exportação ou comercialização de combustíveis em quantidade ou especificação diferente da autorizada; e a não-apresentação dos documentos comprobatórios de produção, estocagem, transporte e comercialização no prazo definido por lei.


 


A Lei 9.847/99 já prevê a interdição definitiva para casos como os de descumprimento de suspensão temporária e de fraude com o objetivo de receber indevidamente o ressarcimento de frete e despesas de transferência, estocagem e comercialização de combustíveis. De acordo com o projeto, além da revogação da autorização para funcionamento, será aplicada a pena de multa, calculada segundo os critérios definidos na Lei 9.847/99 para cada infração. Essa multa será aplicada a partir da quantificação do produto adulterado ou pela quantia equivalente aos prejuízos causados aos consumidores, prevalecendo o maior entre esses valores.