por Denise de Almeida


 


Em 1º de outubro de 2007, o governo do estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal Paulista, onde 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento comercial deve ser devolvido ao consumidor.


A iniciativa é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal, e consiste no registro do CPF (caso da pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do consumidor no momento da emissão da nota fiscal. O crédito gerado pode ser utilizado para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou ainda devolvido em prêmios.


No caso dos postos de combustíveis – como o Sincopetro já divulgou amplamente aos revendedores –, o consumidor que adquire combustíveis e lubrificantes não tem direito a crédito, já que o recolhimento do ICMS é feito antecipadamente, na refinaria, por substituição tributária. Mas e você enquanto cidadão? Sabe como proceder? Conhece as vantagens do programa?


 


Crédito em conta corrente


 


O projeto da Nota Fiscal Paulista funciona assim: em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita a nota ou cupom fiscal. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra, que vai se acumulando até o momento em que o consumidor resolver resgata-lo.


Ao contrário do que muitos imaginam, não é necessário se cadastrar no programa para gerar os créditos. Basta apenas fornecer os dados no momento da compra. A consulta e o resgate dos créditos são feitos via Internet. Ao acessar a página do projeto, o consumidor fornece algumas informações básicas e informa, no momento do resgate, se deseja receber os créditos na forma de depósitos em conta, cartão de crédito ou ter o valor abatido no IPVA – opção válida apenas para o próximo ano. Ele pode ainda transferir os créditos para outra pessoa, boa alternativa para quem deseja sacar os créditos, mas ainda não conseguiu juntar o valor mínimo necessário para o resgate (R$ 25).


 


Os primeiros beneficiados


 


Desde 1º de abril, cerca de 500 mil contribuintes que informaram o CPF/CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos já poderão utilizá-los. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.


Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores. Para compras efetuadas entre janeiro e junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras feitas de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a  utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro.


Caso tenha dúvidas, o contribuinte deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).


Pelo portal do programa, também é possível saber se as notas fiscais realmente estão sendo lançadas pelos estabelecimentos onde o consumidor realizou suas compras. O rastreamento pode ser feito pelo link "consulta", onde também é possível denunciar os estabelecimentos que não estão emitindo o documento fiscal.