por Elaine Paganatto


 


Em 7 de julho de 2008, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), especificamente a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, enviou correspondência ao Sincopetro comunicando sobre a decisão pela instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, resultado de um requerimento feito ao órgão pelo departamento jurídico da entidade em meados de junho, pedindo a apuração do descumprimento da legislação ambiental por parte dos pontos de abastecimento (PAs).


Nos últimos três anos o sindicato paulista vem realizando um minucioso trabalho de acompanhamento das atividades dos PAs, que encontraram no vácuo da legislação suspensa por quatro anos – de dezembro de 2003 quando foi extinta a Portaria 14/96 do antigo  Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) até a criação da Resolução nº 12, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em março de 2007 -, condições para se proliferaram de maneira desajustada, em condições rudimentares em um total desrespeito ao meio ambiente e muito distante do que se chama concorrência saudável. Inúmeras denúncias foram feitas pelo Sincopetro à ANP, à Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb) e às prefeituras de algumas localidades do Estado, quase todas sem sucesso.


Diferentemente do que ocorre com os postos de combustíveis, aos PAs não é imposto o devido rigor à adequação às novas regras ambientais para o armazenamento e manuseio de combustíveis. Os riscos ambientais nesses dois tipos de estabelecimentos são praticamente idênticos, ainda que as instalações tenham finalidade distinta, e por esse motivo deveriam ser tratados com isonomia.


Por conta disso, os PAs continuam tendo um crescimento vertiginoso, desenfreado, pautado pela falta de fiscalização e contando com a não exigência à imposição de limites de atuação, o que lhes permite tanto o abastecimento da sua frota de veículos como também do consumidor final, que migrou do posto de rodovia para um desses pontos de abastecimento. Segundo dados da ANP, de maio de 2008, existem atualmente registrados e/ou cadastrados cerca de 1 680 PAs espalhados pelo país, dos quais perto de 570 estão no Estado de São Paulo. Esse número está muito abaixo do que se sabe que, extra-oficialmente, estão em operação: aproximadamente 70 mil. Esses estabelecimentos possuem preços bastante atrativos por uma série de fatores, entre os quais, a compra do combustível como insumo o que lhes possibilita valor menor para o ICMS retido e para o Imposto de Renda e, conseqüentemente, menor preço na venda do produto. Esses agentes estão legalmente impedidos de comercializar combustíveis ou de abastecer veículos de terceiros, que não fazem parte de sua frota cativa. Porém a venda hoje é prática comum no mercado e a revenda convencional não tem como competir. Por essas e outras razões, há inúmeros postos de estrada já fechados e outros com receitas comprometidas e na iminência de também encerrarem suas atividades.  


 


Fiscalização somente para alguns


 


Ao solicitar à Promotoria do Meio Ambiente, do MPE, a instauração do inquérito civil, o Sincopetro, primeira entidade do segmento que abordou os problemas dos PAs, ainda sugeriu a prestação de esclarecimentos dos órgãos que fazem parte do cenário em que atuam esses estabelecimentos, tais como a ANP, que estaria fazendo o cadastramento dos pontos de abastecimento até o dia 30 de junho de 2008; a Cetesb, que possivelmente dispõe do cadastro de parte deles; bem como o Sindicom - sindicato das distribuidoras de combustíveis; e ainda o SindTRR – sindicato dos revendedores retalhistas, estes últimos por venderem aos PAs.


Algumas situações precisam ser esclarecidas, de acordo com o presidente do Sincopetro José Alberto Paiva Gouveia. Entre elas: existem milhares de PAs operando e, pelo que se sabe, muitos ainda não estão registrados nem cadastrados na ANP. Como esses estabelecimentos não legalizados conseguem comprar e comercializar produtos? Por que não há uma fiscalização efetiva e eficiente para conter o crescimento e a operação daqueles já instalados em condições precárias? Por que os postos tradicionais sofrem com a fiscalização com relação ao meio ambiente, mas os PAs que em nada se preocupam com a preservação ambiental não são cobrados pela adequação às regras?


Para discutir essas e outras questões, por sugestão do Sincopetro foi criado um Grupo de Trabalho com componentes da Câmara Ambiental de Derivados de Petróleo, que nasceu dentro da Cetesb há 11 anos, que deverá acompanhar e analisar esses agentes, a fim de encaminhar soluções à Cetesb a respeito do assunto. Dessa maneira, os PAs passam a ser tema constante na pauta de prioridades para debate na câmara.


A primeira investida do Sincopetro solicitando a intervenção do MP teve sucesso com desfecho positivo. Em seguida, quando ocorrer a efetiva instauração do inquérito civil - que irá avaliar as condições de operação dos PAs (descuido com o meio ambiente, condições precárias de operação etc) e quando, então, os órgãos envolvidos (ANP, Cetesb, entre outros) serão questionados -, o sindicato se preparará para a segunda etapa desse processo, momento em que elaborará petição para que a Promotoria de Justiça Federal de Defesa do Consumidor, da Ordem Econômica e Sistema Financeiro, do Ministério Público Federal,  avalie a concorrência desleal gerada por esses pontos de abastecimento.