por Denise de Almeida


 


A falta de preparo de algumas empresas e o conhecimento restrito do revendedor que contrata os serviços de assessoria ambiental pode levar à contaminação e a aplicação de pesadas multas ao estabelecimento.


 


Tecnólogo em saneamento, advogado, especialista em engenharia de controle da poluição, Geraldo do Amaral Filho é gerente do departamento de ações de controle da Cetesb, onde trabalha desde 1978. Para ele, a maior garantia que o revendedor pode ter ao contratar uma empresa para a realização do trabalho de adequação ambiental em seu estabelecimento é buscar informações junto às entidades representativas do setor ou junto a outros revendedores que já se utilizaram de seus serviços.


Apesar de frisar que não cabe à Cetesb o controle sobre as empresas aptas a realizar os trabalhos de licenciamento ambiental no estado de São Paulo, Geraldo destaca que as instaladoras devem estar acreditadas junto ao Inmetro e que, para evitar dissabores “a elaboração de um contrato de prestação de serviços com cláusulas claras e definidas é muito importante”.


 


PO – Como detectar a veracidade de um laudo de passivo ambiental?


Geraldo – Todo laudo de passivo ambiental deve ser elaborado de acordo com normas que estão disponíveis no endereço eletrônico da Cetesb (www.cetesb.sp.gov.br) e vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no CREA.


 


PO – Como saber se o serviço que está sendo realizado em seu posto é mesmo aquele que deve ser feito?


Geraldo – Por ser um serviço especializado é recomendável que seja acompanhado por pessoa habilitada, e esta orientação pode, por exemplo, ser prestada pelas entidades representativas do setor.


 


PO – Quais são os cuidados que o revendedor deve ter na operação do estabelecimento após a adequação ambiental?


Geraldo – Além dos requisitos formulados nas licenças emitidas pela Cetesb, uma das exigências do órgão ambiental é a apresentação de um Plano de Manutenção e Operação (PMO), que deve ser elaborado por profissional habilitado, contendo um programa de verificação da integridade e manutenção dos equipamentos e sistemas, com a realização e documentação de testes, além de um plano de atendimento a emergências e treinamento de pessoal que contemple essas práticas operacionais. É um manual que deve ser de conhecimento de todos e ser efetivamente aplicado pelos empregados.


 


PO – Quais são as penalidades a serem aplicadas ao revendedor, caso seu posto esteja em desacordo com as exigências ambientais?


Geraldo – Aos postos que não cumprem com as exigências da legislação ambiental podem ser aplicadas penalidades, que vão de simples advertência à interdição do estabelecimento, com multas que podem variar entre 10 e 10000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), de R$ 148,80 a R$ 148.800,00, aplicadas em dobro em caso de reincidência.