por Cristiane Collich Sampaio


 




 


No dia 27 de maio, com a publicação da Resolução nº 14/2010, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu a divulgação obrigatória de nova placa informativa nos postos revendedores de combustíveis do país.


O adesivo informativo, com o logotipo da ANP e dizeres em letras vermelhas, em tipo Arial e no tamanho 42, sobre fundo branco, deve mostrar a seguinte informação:


 















Consumidor,


 


Este etanol combustível


somente poderá ser comercializado


se estiver límpido e incolor.


 


Denúncias: 0800 970 0267


 

 
 


 


 


 


 


 


 


 


 



 



A mensagem deverá ser afixada em todas as bombas de etanol, para perfeita visualização dos consumidores.


A nova resolução, que dá nova redação a artigos das resoluções nº 39/2009 e 36/2005, concede prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação, para que os revendedores cumpram a nova determinação. Ou seja, o prazo deve expirar no próximo dia 24 de setembro. Atenção.