por Denise de Almeida


 



Sancionada pelo presidente da República em março do ano passado, a nova lei que define as regras para o transporte, estocagem, processamento e comercialização do gás natural no país estava prevista para ser regulamentada no mês de junho. 


Segundo o secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Almeida, assim como a aprovação da lei em si foi amplamente negociada entre governo e agência do setor, o mesmo ocorreu com a sua regulamentação. 


 A Lei do Gás cria um ordenamento jurídico para o setor e estabelece um marco regulatório claro e estável, que cria condições para a ampliação dos investimentos em exploração, produção e infraestrutura de transporte.  Seus principais pontos são a implantação do regime de concessão para a construção de novos gasodutos, inclusive com a realização de leilões para escolher quem terá esse direito, e a criação de um plano de expansão para atendimento do mercado, que será elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).  


 O plano deverá ser atualizado anualmente para verificar a necessidade de construção de gasodutos, especialmente por causa do gás que será disponibilizado pelo pré-sal. No entanto, segundo o secretário, será pouco provável que seja necessária a realização de um leilão para a expansão da malha de dutos do país nos próximos dois anos e meio.  Estão em construção atualmente vários dutos, entre eles Gasbel 2, na área de Belo Horizonte; Pilar-Ipojuca, entre Alagoas e Pernambuco; Gasan 2, na região de Santos; e Gaspal 2, no estado de São Paulo.  


 A nova lei altera a Lei nº 9.478 de 1997, conhecida como Lei do Petróleo, e foi criada por causa do crescimento do mercado brasileiro de gás, que, na época, ainda era incipiente. De lá pra cá, surgiu a necessidade de regras que disciplinassem o setor.