por Denise de Almeida


 




A Portaria 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), entra em vigor em 21 de agosto e continua gerando dúvidas no mercado.  


Em geral, as empresas têm encontrado dificuldades para escolher o hardware e o software mais adequados ao atendimento das novas exigências, segundo Dimas de Melo Pimenta III, diretor da Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep).  


Contudo, entre a série de procedimentos que devem ser observados para a implantação do novo sistema, é preciso destacar que somente são obrigadas a adotar o SREP as empresas com mais de dez funcionários e que já possuam relógios de ponto informatizados, e que este não é obrigatório.  


“No caso dos postos de combustíveis que ainda mantêm o relógio de ponto mecânico, por exemplo”, ressalta José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro, “estes não estão obrigados a migrar para o novo sistema”. E, como o custo médio para adquirir o novo equipamento é de aproximadamente R$ 3 mil, mesmo aqueles que já possuem o controle eletrônico, poderão voltar ao sistema mecânico se quiserem.  


 Aos que optarem pelo novo sistema, entretanto, vale lembrar que, apesar de o software não estar sujeito a controle, o hardware deve estar devidamente homologado junto ao Ministério do Trabalho. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de escolher o equipamento e a empresa fornecedora do produto.  


 O Sincopetro mantém um serviço de compras exclusivo para seus associados, o Mercado Eletrônico, onde o revendedor pode encontrar equipamentos devidamente certificados e empresas aptas a realizar a adequação em seu estabelecimento.  


 Para mais informações, ligue para o Sincopetro: (11) 2109-0600.