por Márcia Alves


 


Apesar da demora, a justiça brasileira tem punido com mais rigor os adulteradores de combustíveis. Um dos casos mais recentes envolve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou habeas corpus a um acusado de adulteração de combustíveis. Ele permanecerá preso até o julgamento. O pedido de liberdade já havia sido negado pelo juiz de primeiro grau, responsável pela prisão preventiva, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo.


De acordo com o Ministério Público estadual, o réu teria praticado, em conjunto com outros suspeitos, o crime de adulteração 122 vezes e movimentado mais de R$ 8 milhões no período investigado. O ministro do STF relator do caso, Ricardo Lewandowski, baseou sua decisão, entre outros fatores, na explicação do juiz, segundo a qual, mesmo depois de ter a inscrição de sua empresa cassada, o réu permaneceu atuando.


Em outro caso, ocorrido há pouco mais de um mês, em Várzea Paulista (SP) a justiça também pesou a mão. O Ministério Público obteve sentença definitiva na condenação de posto que vendeu combustíveis adulterados entre 2003 e 2006. Embora o posto tenha fechado as portas há três anos, os antigos donos terão seus bens penhorados para pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos aos consumidores que lesou. A boa notícia é que não cabe recurso à decisão.