por Márcia Alves


 


Há anos o mercado de combustíveis sofre as conseqüências das irregularidades no comércio de etanol, apesar dos esforços de órgãos do governo no combate e repressão à sonegação fiscal e adulteração de combustíveis. Diante das estimativas de prejuízos anuais em torno de RS$ 1 bilhão, calculadas pelo sindicato nacional das distribuidoras (Sindicom), pode-se pensar que o problema não tem solução. Mas, tem.


Uma solução simples e eficaz desenvolvida pelo sindicato paulista da revenda de combustíveis (Sincopetro) pode acabar de vez com todas as irregularidades. Trata-se da Central de Compras de Combustíveis, um organismo que controlaria as atividades de todos os agentes da cadeia de combustíveis, desde o produtor até o posto revendedor.


Segundo o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, pelo novo sistema, qualquer movimentação de combustíveis exigiria do agente a obtenção de um número de autorização. “Ninguém poderia vender ou comprar nada sem uma licença da central”, explica. As usinas, por exemplo, teriam de informar todos os dados de plantio, da colheita à moagem, incluindo os volumes vendidos.


Já as distribuidoras, para vender combustíveis ou comprar insumos, teriam de obter autorização da Central, assim como os postos também seriam obrigados a fornecer dados sobre volumes comprados, com as respectivas autorizações, seus estoques etc. O controle se estenderia, ainda, aos importadores e formuladores de combustíveis, centrais petroquímicas e TRRs.


“Com um mercado mais controlado, será mais fácil para os governos terem dados reais da movimentação de combustíveis e os respectivos recolhimentos de impostos”, afirma Paiva Gouveia. Segundo ele, o Sincopetro entregou a proposta da Central de Compras à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no final do ano passado, mas ainda não obteve retorno.
















Como funciona a Central de Compras de Combustíveis


Posto revendedor ou TRR – terá de obter um número de autorização da central para cada pedido de compra de combustível, que constará na nota fiscal de venda do produto pela distribuidora. Também terá de informar à central, por meio de relatórios, o volume comprado e as respectivas autorizações, assim como seus estoques.


Distribuidora – para adquirir combustíveis de produtores ou formuladores deverá solicitar um número de autorização à central, o qual deverá constar na nota fiscal de venda do produtor ou formulador. As distribuidoras deverão, ainda, fornecer relatório à central de todo o volume comprado e vendido, acompanhado das respectivas autorizações.


Produtor ou formulador – para comprar insumos para produzir gasolina deverá obter um número de controle da central, que também servirá para realizar o pedido junto à central petroquímica, devendo constar na nota fiscal de venda. A central deverá receber relatórios sobre o volume de produtos ou insumos comprados e vendidos, bem como os nomes dos compradores e vendedores, juntamente com as respectivas autorizações, além dos dados de estoque.


Usinas – deverão informar a área plantada e a previsão de safra de cana, e, posteriormente, o volume colhido e o produto obtido após a moagem (etanol ou açúcar), bem como os respectivos volumes vendidos. As usinas também deverão fornecer relatório minucioso sobre o volume vendido de etanol e etanol hidratado, com as respectivas autorizações emitidas pela central, além dos volumes de estoques restantes.


Centrais Petroquímicas – o volume vendido de cada produto ou insumo aos formuladores e distribuidoras deverá ser informado à central, juntamente com os números de autorizações.