por Denise de Almeida


 



A partir de 6 de setembro, provetas, densímetros, termômetros e quaisquer equipamentos relativos à medição, necessários à realização das análises dos combustíveis no posto, devem possuir certificação de verificação ou calibração. A determinação veio por meio da Resolução ANP nº 15, publicada em 8 de junho desse ano, que alterou alguns itens do regulamento técnico que integra uma outra resolução da agência, a de nº 9/07, que trata do controle da qualidade dos combustíveis.


Para cumprimento da certificação, após alguma controvérsia nas informações, a exceção ficou por conta da proveta de 1 litro, que dispensa calibração ou verificação. Os demais equipamentos (veja lista no box ao lado) devem possuir, conforme consta no texto da resolução, “certificados de verificação, conforme regulamentação do Inmetro, ou certificados de calibração emitidos por laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração ou por laboratório que utilize padrões rastreáveis ao Inmetro”.


Portanto, ao adquirir novos equipamentos atente para os certificados que acompanham as embalagens dos instrumentos, os quais, inclusive, deverão ser apresentados ao agente no momento da fiscalização. Sem esses certificados, o revendedor poderá ser autuado.


Importante ressaltar que o certificado de calibração ou certificado de padrões rastreáveis terão validade de um ano. E o certificado de verificação não tem validade, porém, o Sincopetro orienta que o revendedor use o bom senso quanto ao estado de uso dos referidos equipamentos.


A resolução define ainda que a medida-padrão de 20 litros deve manter-se aferida e lacrada pelo Inmetro para verificação dos equipamentos medidores, quando solicitado pelo consumidor no ato do abastecimento.


Vale lembrar que o Sincopetro mantém à disposição dos revendedores um serviço denominado Mercado Eletrônico, onde os associados podem fazer uma cotação de preços gratuitamente de quaisquer produtos ou equipamentos para o seu posto, inclusive, provetas, densímetros e termômetros devidamente certificados.


Para mais informações, ligue: (11) 2109-0600.


 


 


Lista de equipamentos obrigatórios nos postos


 


§ Proveta de 1 litro;


§ Densímetro de vidro para álcool, escala 0,750-0,800g/ml e 0,800-0,850g/ml, ou 0,770-0,820g/ml; 


§ Termômetro de imersão total, aprovado pelo Inmetro, segundo portarias nº 3/02 e nº 245/00, com escala de –10°C a 50°C e subdivisões de 0,2°C ou 0,5°C;


§ Densímetro de vidro para gasolina, escala 0,700-750g/ml e 0,750-0,800g/ml;


§ Densímetro de vidro para óleo diesel, escala 0,800g/ml a 0,850g/ml e 0,850g/ml a 0,900g/ml, com menor divisão de 0,0005g/ml;


§ Termômetro de imersão total, tipo I, com escala de –10°C a 50°C e subdivisões de 0,2°C ou 0,5°C, aprovado pelo Inmetro, segundo portaria nº 71/03;


§ Proveta de vidro de 100 ml, graduada em subdivisões de 1 ml, com boca esmerilhada e tampa.