por Denise de Almeida


 


Os assessores do Sincopetro que visitam periodicamente os postos oferecendo os serviços e o auxílio do sindicato aos associados têm recebido informações de revendedores que vêm sendo autuados por fiscais da ANP, que alegam que os adesivos de nocividade e periculosidade do combustível devem estar afixados na bomba abastecedora, e não na coluna da ilha de abastecimento.


A legislação que regulamenta o termo é a Portaria ANP 116/00 que, em seu artigo 10, diz apenas que os postos devem “informar ao consumidor, de maneira adequada e ostensiva, a respeito da nocividade, periculosidade e uso do combustível automotivo”, não especificando, portanto, o local exato onde deve ser colado o adesivo.


Diante do impasse, o departamento de Assistência ao Associado do Sincopetro fez uma consulta junto ao Centro de Relações com o Consumidor da ANP (número de atendimento 438627), cuja resposta foi a seguinte: “informamos que não há legislação por parte da ANP que obrigue o posto revendedor a fixar o adesivo na bomba abastecedora, porém, é recomendado que este seja colocado em local visível ao consumidor.”


Ainda assim, o Sincopetro pleiteia agora reunião junto à diretoria da agência para esclarecer definitivamente a questão. “Assim que obtivermos uma resposta completa e satisfatória da ANP, os revendedores serão avisados”, esclarece o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia.