por Denise de Almeida


 



Desde que entrou em vigor, em 2007, a Lei Cidade Limpa – determinação do prefeito Gilberto Kassab que, com o objetivo de eliminar a poluição visual em São Paulo, proibiu todo tipo de publicidade externa, regulamentando o tamanho e a colocação de faixas, cartazes, anúncios, outdoors e placas de fachadas do comércio em geral –, os revendedores de combustíveis da capital paulista têm sofrido com a fiscalização municipal.


Por ser um comércio ‘sem portas’, a colocação de faixas de preços e/ou de promoções, por exemplo, tem gerado muitas controvérsias e até multas com valores de até R$ 50 mil para alguns revendedores, independentemente de ações judiciais e liminares de companhias distribuidoras, que contestem a obrigação.


Para evitar mais autuações, o Sincopetro tem orientado os revendedores para que tirem quaisquer faixas expostas em seu estabelecimento, mantendo somente a placa de preços, conforme determina a portaria ANP 116/00.


Em caso de promoção, o revendedor deve solicitar autorização para a prefeitura de São Paulo, que é quem irá definir o seu início, meio e fim. Feito isso, o nome do posto passa a constar de uma relação especial que fica em poder dos fiscais das subprefeituras.


Além da autorização, o revendedor deve ainda providenciar a emissão de um Cadan (cadastro de anúncio) temporário junto ao órgão responsável.