por Márcia Alves


 


Depois de uma grande distribuidora de combustíveis ter lançado no mercado o etanol aditivado, alguns revendedores paulistas questionaram a Secretaria de Atendimento ao Associado (SAA) do Sincopetro a respeito da necessidade de informar na bomba a diferenciação entre ambos os combustíveis. Ou seja, se era preciso afixar na bomba a placa “Etanol Comum” ou “Etanol Aditivado”.


O SAA repassou a questão ao Centro de Relações com o Consumidor (CRP) da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A resposta, enviada em julho e protocolada sob número 569568, confirma a necessidade de diferenciação, conforme descrito abaixo:


“Sobre o questionamento se é preciso especificar na bomba de etanol o nome: “Etanol Aditivado” ou “Etanol Comum”, informamos que o posto revendedor deve identificar em cada bomba abastecedora de combustível automotivo, o combustível comercializado, informando se o mesmo é comum ou aditivado, conforme determina a Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, artigo 10, inciso IV. Esta portaria está disponível no site da ANP na internet (www.anp.gov.br), no ícone legislação”.