por Denise de Almeida


 



Revendedores de todo o país têm até o dia 10 de setembro para substituir o nome ‘álcool’ por etanol em todas as bombas, painéis e demais manifestações visuais de seu estabelecimento. A exigência parte da Resolução ANP nº 39, publicada em dezembro passado, e conclui o processo de transição deflagrado pela própria agência, que decidiu que Etanol e Álcool Combustível significam a mesma coisa.   O objetivo é padronizar a nomenclatura brasileira à utilizada no mercado internacional e, com isso, ajudar a promover o etanol no exterior e deixar o produto mais próximo de se tornar uma commodity.


 A medida destaca que a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deve ser mantida na documentação fiscal e altera o artigo 13 da Resolução ANP 36/05, dando nova redação ao adesivo com o logotipo da ANP que deve ser afixado nas bombas que abastecem o etanol. O aviso deve ser escrito em letras vermelhas Arial tamanho 42 em fundo branco: "Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Denúncias: 0800-900-267."