por Denise de Almeida
A medida destaca que a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deve ser mantida na documentação fiscal e altera o artigo 13 da Resolução ANP 36/05, dando nova redação ao adesivo com o logotipo da ANP que deve ser afixado nas bombas que abastecem o etanol. O aviso deve ser escrito em letras vermelhas Arial tamanho 42 em fundo branco: "Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Denúncias: 0800-900-267."