por Denise de Almeida


 


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De acordo com Valter Alves de Souza, advogado integrante do escritório Monticelli Breda, que presta assessoria jurídica trabalhista ao Sincopetro na capital paulista, de fato, muitos empresários estão preocupados com o rumo que as reclamações trabalhistas, geralmente advindas de ex-empregados, estão tomando, onde ações de ordem trabalhista têm sido constantemente acompanhadas de pedido de indenização por dano moral. 


Contudo, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede ao empregador o direito de dispensar funcionário que comete falta grave por justa causa, sem inclusão de pagamentos de natureza indenizatória. 


Dentre as disposições que configuram falta grave estão os atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, violação de segredo da empresa, ato lesivo da honra e da boa fama etc. Assim, realmente, o empregador pode vir a ser vítima de dano moral ainda que as ofensas não sejam diretas contra ele, mas, alternativamente, ocorram contra seus administradores, expressas, muitas vezes, através de boatos, calúnias, injúrias, ou difamações.


Logicamente, antes de se tomar qualquer atitude rigorosa contra o empregado é essencial que o empregador realize minuciosa e cautelosa apuração do ocorrido. Mas precisa ter cuidados, principalmente quando realizar sindicância interna, perícia, ou verificar correspondências eletrônicas (aceitável apenas quanto às remetidas com endereço do empregador), pois bem se sabe que não é permitido invadir a privacidade do empregado sem autorização. Além disto, importante revelar que a prova testemunhal é ainda uma ótima companheira para apuração dos fatos.