por Denise de Almeida

Embora venham sendo gradativas, as mudanças provocadas pelo Sped, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital que tem foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, sobretudo, para reduzir riscos de fraude e sonegação, ainda gera muitas dúvidas.  

Por isso, é importante que os empresários estejam preparados para atender às atuais e a novas demandas do sistema, entendendo quais são os tipos de Sped e em qual obrigatoriedade sua empresa se encaixa.    

O projeto Sped consiste em dois formatos de informações a serem entregues ao fisco: os Arquivos Digitais Periódicos em formato texto (.txt) e os Arquivos Digitais Trafegados como mensageira (.xml), centrados nos dados contábeis, fiscais e na nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme a seguir:     

- Nota Fiscal Eletrônica Nacional  –  substituiu a Nota Fiscal em papel. Entregue no formato de mensageira à Receita ou à Secretaria de Fazenda do estado onde é emitida. É enviada ao fisco e validada;        

- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços  –  os serviços são sempre tributados no âmbito municipal, assim, cada município adotou um padrão diferente;       

- Sped Contábil  –  substituiu os livros contábeis em papel.  Entrou em vigor em 2008 e foi entregue pela primeira vez em 2009.  Hoje, todas as empresas brasileiras optantes pelo regime de Lucro Real estão obrigadas ou podem aderir voluntariamente ao sistema.  O arquivo digital do Sped Contábil deve ser gerado em formato texto, de acordo com padrões da Receita, e entregue todo último dia útil do mês de junho de cada ano;       

- Sped Fiscal  –  substituiu os livros fiscais de entrada, saída e inventário. A partir de janeiro deste ano, substitui também o controle do CIAP, sendo entregue mensalmente em conjunto;     

- Sped PIS-Cofins  –  em 2011, passa a ser entregue com base mensal e inclui dados e notas fiscais em que incidiram os referidos tributos;     

- Sped FCont – foi obrigatório em 2008 e 2009, apontando dados referentes a dedução de impostos federais, e depois revogado pelo e-Lalur, antigo Livro de Apuração do Lucro Real.  Em seu novo formato eletrônico, já é obrigatório desde 2010, com entrega em junho de 2011 para empresas no regime tributário do Lucro Real;       

- Sped e-FOPAG – previsto para 2012, será a Folha de Pagamentos Eletrônica.    

Além destes, novos modelos e variações irão surgir.  Por isso, para evitar erros e compreender as características do Sped, é importante que o empresário tenha um bom contador e disponha de um software adaptado à legislação.   

Vale lembrar que a empresa que não entregar o Sped corre o risco de ser multada em valores que vão de R$ 5 mil até a percentuais elevados do faturamento bruto.  Pode ter bloqueio de inscrição estadual, resultando no seu fechamento em futuras fiscalizações federais, estaduais e municipais. Seus sócios e representantes legais também podem ser acusados de crimes de sonegação com penas de prisão e bloqueio de bens.