por Cristiane Collich Sampaio

No dia 1º de dezembro de 2010, muitas empresas do país, de diferentes ramos de atividade, passaram a ter de emitir, obrigatoriamente, a nota fiscal eletrônica (NF-e). Mas, dadas as peculiaridades da legislação, tem havido alguma confusão. No estado de São Paulo, por exemplo, essa medida não é válida para a maioria dos postos revendedores, mas há exceções.

Essas exceções estão descritas na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP), de 29 de dezembro de 2008, que diz:

“Art. 7º – Deverão, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:

...

III – independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:

a) destinadas a administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da federação;

c) de comércio exterior.”

Ou seja, toda a empresa que revender combustíveis para quaisquer órgãos da administração pública, como, por exemplo, prefeituras e suas secretarias, empresas de transporte público etc. ou para destinatário que estiver localizado em outro estado, que não São Paulo, desde 1º de dezembro está obrigada a emitir a NF-e modelo 55, em substituição à nota fiscal tradicional.

A medida faz parte do projeto de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que prevê que até 2012 todas as empresas estejam emitindo a NF-e.

Os postos revendedores do estado de São Paulo que não estão enquadrados nessas exceções não precisam adotar o documento eletrônico de imediato. Porém, em virtude da segurança e da praticidade que o sistema oferece, o sindicato paulista da revenda (Sincopetro) recomenda aos empresários rápida adesão à NF-e, lembrando que as empresas necessitam ter seu certificado digital para poder emitir o documento.

Trocando em miúdos

Ou seja, toda a empresa que revender combustíveis para quaisquer órgãos da administração pública, como, por exemplo, prefeituras e suas secretarias, empresas de transporte público etc. ou para destinatário que estiver localizado em outro estado, que não São Paulo, desde 1º de dezembro está obrigada a emitir a NF-e modelo 55, em substituição à nota fiscal tradicional.

A medida faz parte do projeto de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que prevê que até 2012 todas as empresas estejam emitindo a NF-e.

Os postos revendedores do estado de São Paulo que não estão enquadrados nessas exceções não precisam adotar o documento eletrônico de imediato. Porém, em virtude da segurança e da praticidade que o sistema oferece, o sindicato paulista da revenda (Sincopetro) recomenda aos empresários rápida adesão à NF-e, lembrando que as empresas necessitam ter seu certificado digital para poder emitir o documento.