por Denise de Almeida

De acordo com a ANP, na atividade específica de fiscalização dos combustíveis, os fiscais da Agência e dos órgãos conveniados estão autorizados pela Lei nº 9.847/1999 a emitir autos de infração, interditar bombas de abastecimento em que sejam constatadas irregularidades, bem como a cancelar registros de produtos.  E, caso detectem alguma não-conformidade no transporte, armazenagem, nas instalações ou nos combustíveis comercializados no posto, podem também emitir um auto de infração e abrir um processo administrativo.    

A ANP ressalta que o combustível é considerado não-conforme quando há desvio em relação a qualquer um dos itens da especificação definida pela ANP para o produto, o que não necessariamente é resultado de adulteração proposital, podendo ser, por exemplo, consequência de contaminação.  

A Lei nº 9.847/1999 especifica os casos em que cabe a interdição e o procedimento do responsável para desinterditar o estabelecimento, bem como os valores das multas a serem aplicadas, de acordo com a irregularidade encontrada.   

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