por Cristiane Collich Sampaio

No dia 23 de março, com a participação de cerca de 40 revendedores do estado de São Paulo, foi realizada na sede do Sincopetro, uma reunião para tratar do cartão-frete.

Com a nova legislação – a Lei nº 12 249/2010, publicada em 14 de junho –, o uso da tradicional carta-frete (também chamada vale-frete) foi proibido: o pagamento do transportador autônomo só poderá ser feito por meio de depósito em conta corrente ou outro meio que venha a ser regulamentado. O cartão-frete eletrônico, que funciona como um cartão de débito, é uma das opções de pagamento aceitas. Porém, sua adoção poderá resultar em danos ao mercado da revenda, caso eventuais abusos – que podem ser cometidos por transportadoras e/ou administradoras de cartões – não sejam evitados.

Todo o ônus, nenhuma garantia

Na reunião, representantes do Sincopetro relataram as providências já tomadas para buscar preservar os revendedores, especialmente os de rodovia, ante esses possíveis abusos. No dia 22 de dezembro passado, de posse de informações preliminares sobre o mercado, a entidade paulista encaminhou sugestões à minuta da regulamentação, elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permaneceu sob consulta pública até o último dia de 2010.

A manifestação, assinada pelo presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, fala que a entidade recebeu bem a notícia da substituição da carta-frete por outra forma de pagamento, já que os postos ficavam vulneráveis perante as transportadoras, que nem sempre honravam suas dívidas.

Entretanto, o sindicato destaca sua preocupação com as primeiras informações sobre o cartão-frete eletrônico, reveladas por seus associados: 30 dias de prazo para o reembolso dos valores ao revendedor; cobrança de taxas administrativas pelas empresas de cartões, que variam de 2,0% a 3,5%, por abastecimento; custo de instalação do equipamento de leitura dos cartões variável entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, dependendo do volume de vendas; e, ainda, cobrança de taxa de manutenção do sistema. Além disso, os postos não contam com nenhuma garantia de pagamento, já que este estaria vinculado à adimplência da transportadora que forneceu o cartão junto à administradora deste.

Mas há algo pior: a tentativa de interferência de empresas de logística e administradoras de cartões na liberdade do mercado, uma vez que pretendem determinar o valor de venda do combustível, como condição para o credenciamento dos postos.

Em defesa da revenda

Para evitar essas práticas, que ferem a liberdade de mercado e, com isso, o direito econômico, o Sincopetro sugeriu à ANTT a inclusão das seguintes condições na regulamentação do pagamento do frete:

· Isenção de taxas para habilitação/credenciamento de equipamento de leitura de cartão-frete para o posto revendedor de combustíveis;

· Isenção de taxa de administração ou de manutenção do sistema para o posto;

· Garantia do pagamento ao posto de todos os valores gastos no estabelecimento, independentemente de a empresa operadora do cartão receber ou não as quantias correspondentes da transportadora;

· Ressarcimento pelas operadoras aos postos, no prazo máximo de cinco dias, de todos os valores gastos no estabelecimento, evitando, assim, a adoção de um sistema que, sabidamente, já prejudica a revenda de combustíveis, como o utilizado, em alguns casos, por operadoras de cartões de crédito e débito; e 

· Criação de mecanismos que impossibilitem às operadoras de cartões fazerem exigências comerciais, como condições para credenciamento dos postos de serviços, sob pena de aplicação de multa pecuniária à operadora e descredenciamento junto a ANTT.

Os empresários presentes à reunião – entre os quais uma representante da Associação de Postos de Combustíveis de Mato Grosso do Sul (Aproms) – relataram seus temores e suas recentes experiências com os novos sistemas de pagamento, mostrando-se satisfeitos com as iniciativas da entidade paulista em defesa da categoria.

Uma nova reunião, com a participação da Aproms, deverá ocorrer após a Páscoa.