por Márcia Alves

A ofensa moral pode ser equiparada a acidente do trabalho, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.202/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O parlamentar argumenta que as diversas formas de violência psicológica, como o assédio moral, representam cada vez mais um fator de risco no ambiente de trabalho. "Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daqueles que são atingidos, mas de todos que testemunham o ato", defende.

Segundo o advogado Ivandick Rodrigues, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a legislação atual prevê como hipótese de equiparação a acidente de trabalho apenas a ofensa física, e desde que motivada por fato relacionado ao emprego. 

Entre as finalidades da Previdência Social, a Lei nº 8.213/91 estabelece que é "assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção, em casos de incapacidade laboral, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte do provedor econômico".

Para Rodrigues, o projeto pode abrir precedente para que quaisquer queixas sejam feitas com a justificativa de ofensa moral. "Mais do que assédio ou dano moral, o termo ofensa moral é amplo e abrange qualquer tipo de violência no ambiente laborativo, inclusive o próprio assédio moral", explicou.

Ele ressalta que não basta haver ofensa moral para que o trabalhador requeira algum direito, já que é preciso que essa ofensa gere sequelas que reduzam ou impeçam o exercício profissional. “Com esse conceito considerado subjetivo, qualquer pessoa que se sentir ofendida moralmente poderia, de alguma forma, recorrer ao INSS”, disse.

Considerando que a legislação previdenciária já prevê amparo aos eventos que causem algum dano a saúde, sejam físicos ou mentais ou que gerem incapacidade para o trabalho, ele conclui que o projeto de lei é redundante e ambíguo, por não definir com exatidão a aplicação da norma e a fonte de custeio. Atualmente, o PL 7.202/10 está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).