por Márcia Alves

Ao invés de diesel, o frentista se enganou e abasteceu a caminhonete com gasolina. O erro custou caro a um posto de Fortaleza (CE), que foi obrigado pela Justiça a indenizar o consumidor em exatos R$ 20.139,00. Desse valor, R$ 6.713,00 foram destinados a custear os danos materiais ao veículo. Porém, o restante, R$ 13.426,00, mais que o dobro, foi definido pelo juiz como reparação por dano moral.

O caso aconteceu em janeiro de 2009. Depois do abastecimento, o consumidor alegou que percebeu algo errado quando o veículo falhou, alguns quilômetros à frente, necessitando ser rebocado. Na oficina especializada, ele disse que foi informado sobre o abastecimento errado e sobre o custo de R$ 6.713,00 para o reparo. O consumidor tentou obter o ressarcimento do posto, mas não conseguiu.

Inconformado, ele recorreu à Justiça, pleiteando indenização de R$ 6.713,00 pelo conserto do carro e mais R$ 20 mil por danos morais. Em sua defesa, o posto apresentou cupom fiscal provando que o abastecimento foi realizado com diesel e não com gasolina. Mas a prova não convenceu o juiz Antônio Alves de Araújo, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Ele considerou que apesar da prova do cupom fiscal, não foi o que ocorreu de fato, ficando demonstrado através do laudo elaborado por empresa especializada. “Assim, entendo que a indenização é devida, porém deve ser reduzido o valor pleiteado”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no início de abril deste ano.