por Cristiane Collich Sampaio

No início de abril o setor de combustíveis encaminhou à direção da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) uma proposta visando o estabelecimento de novos critérios para a determinação de prazos para a remediação de áreas contaminadas por agentes dos segmentos envolvidos. Ela foi desenvolvida no interior da Câmara Ambiental de Combustíveis do órgão, por um grupo de trabalho integrado por técnicos da própria Cetesb, por representantes do sindicato paulista da revenda (Sincopetro), do sindicato nacional das distribuidoras (Sindicom) e de outras entidades do setor

A proposta procura adequar os prazos de remediação às diferentes situações em que se encontram as áreas contaminadas geradas por postos revendedores, bases e terminais de combustíveis, instalações de TRRs e de pontos de abastecimento. Atualmente, o prazo é único, ocasionando grande dificuldade no seu cumprimento para boa parte dos estabelecimentos.

Vale lembrar que em 2002 os postos passaram a ser notificados para providenciar licenciamento ambiental, mas os procedimentos para a remediação de passivos ambientais foram definidos posteriormente e alterados, desde então, por Decisões da Diretoria da Cetesb, como a nº 103/2007 e a 263/2009 (mais conhecidas, respectivamente, por DD 103/2007 e DD 263/2009).

O teor das mudanças

O objetivo do trabalho é tipificar essas áreas, dividindo-as em grupos, levando em conta os atuais procedimentos do órgão e as ações de remediação já efetuadas pelos estabelecimentos. Inicialmente foram previstos três grupos distintos, caracterizados pela data de abertura de processo de passivo ambiental: o de casos anteriores à DD 103/2007; o de casos posteriores a essa deliberação, porém anteriores à DD 263/2009; e o de casos posteriores a esta última.

Dentro desses grupos, os diferentes casos poderão ser distinguidos de acordo com o estágio de execução das etapas de gerenciamento de áreas contaminadas, previstas nas referidas DDs, e a situação dessas etapas junto à Cetesb.

Pela proposta, o responsável legal e o responsável técnico pelo estabelecimento deverão responder a questionário técnico-gerencial, que possibilitará à companhia ambiental classificá-lo de acordo com os novos padrões.  No prazo de seis meses, a contar da data da publicação do ato pelo órgão ambiental paulista, o questionário preenchido deverá ser protocolado na regional da Cetesb em que corre o respectivo processo, juntamente com o cronograma das ações a serem executadas.

Agora, resta aguardar a oficialização da proposta.