por Cristiane Collich Sampaio

Em janeiro de 2012 entra em vigor a Portaria 9/2011 do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). Conforme revelam os engenheiros Guilherme Guimarães Pires e Ronildo Morais, que atuam no Instituto Falcão Bauer, a nova portaria, que trata dos requisitos a serem atendidos pelas empresas de instalação e retirada de sistemas de abastecimento subterrâneo de combustíveis (Sasc), trás regras mais rígidas para o instalador.

Entre elas, eles destacam auditorias obrigatórias em todas as fases da obra e após a concessão da certificação inicial, além da inclusão do anexo G, um formulário para requisição de atestado da conformidade, que deve ser aprovado por um organismo de avaliação da conformidade (OAC), como o Instituto Falcão Bauer da Qualidade. (Veja mais na edição nº 334.)

Documentos indispensáveis

Como garantia ao revendedor de que os serviços foram adequadamente realizados, ao concluir a obra, pelas novas normas, a empresa deverá entregar ao proprietário do posto o respectivo atestado da conformidade, juntamente com a anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela obra e também o memorial descritivo dos serviços realizados, com os seguintes documentos:

·         desenhos atualizados em escala de 1:100, refletindo a situação real da instalação (como realizada), com carimbo e assinatura do responsável técnico pela instalação;

·         planta da instalação subterrânea, indicando o posicionamento dos tanques, das ilhas de bombas/filtros e das rotas das linhas de produto. Ela deve indicar, ainda, os produtos a que se destinam à instalação, os diâmetros e especificação das linhas e dos principais componentes, como volume dos tanques;

·         planta com as rotas dos circuitos elétricos e de controle referentes ao Sasc (incluindo bombas de abastecimento), indicando os diâmetros das tubulações, suas especificações e a designação dos circuitos;

·         esquema do sistema de captação e armazenamento de resíduos líquidos, indicando o posicionamento das caneletas de coleta de produto, das caixas separadoras e suas interligações, e dos tanques de óleo queimado (quando aplicável), bem como de quaisquer outras fontes potencialmente poluidoras;

·         lista de equipamentos, com respectiva especificação de cada um (volume, norma de fabricação, modelo, fabricante, diâmetros e materiais de construção), quantidade e evidência do seu efetivo uso;

·         laudo do teste de estanqueidade do Sasc realizado antes do início de sua operação.

Para segurança do revendedor, os engenheiros prepararam a lista de equipamentos e serviços que devem ser obrigatoriamente certificados, de acordo com a respectiva portaria do Inmetro. “A utilização de equipamentos não certificados aumenta o risco de vazamento de combustíveis e de contaminação do solo, o que implica num maior custo para o posto”, alertam.

Certificação Obrigatória

Produto (*) ou Serviço (**)

Portaria Inmetro

Tanque subterrâneo (*)

nº 185/03

Tanque aéreo (*)

nº 355/08

Tubulação não metálica (*)

nº 186/03

Câmara de contenção de descarga de combustível (*)

nº 37/05

Câmara de acesso à boca de visita (*)

Câmara de contenção sob a unidade de abastecimento (*)

Câmara de contenção sob a unidade de filtragem (*)

Flange de vedação (*)

Flexível (*)

Colar e tampa de descarga selada (*)

Válvula antitransbordamento  (*)

Válvula de esfera flutuante (*)

nº 17/05

Válvula de retenção (*)

Válvula de segurança para mangueira de abastecimento (*)

Sistema de monitoramento de vazamento (*) e teste de estanqueidade (**)

259/08

Instalação Sasc de tanques e componentes do sistema de abastecimento e descarga (**)

nº 109/05

Instalação de postos de GNV (**)

nº 110 /05

Comissionamento de postos de GNV (**)

nº 111/05