por Márcia Alves

A obrigatoriedade imposta aos postos de Maringá (PR), por lei municipal, de expor placas, em locais visíveis, o percentual da diferença entre o preço do litro de gasolina e do etanol, que deveria vigorar em março, foi derrubada por liminar.

A entidade que representa os postos de combustíveis da região alegou que o município não tem competência para legislar sobre combustíveis, mas somente a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Pela lei, as placas com os preços de cada um dos combustíveis comercializados também devem ter a identificação do nome e telefone dos órgãos reguladores e certificadores de qualidade desses produtos.

O coordenador do Procon em Maringá, Dorival Dias, disse que os proprietários de carros flex precisam saber qual combustível é mais vantajoso para abastecerem.  “Hoje não é possível fazer a escolha porque os preços variam quase que semanalmente e o consumidor não tem como fazer essa avaliação”, explicou. Ele afirmou que o Procon pretende recorrer contra a liminar.

Outro argumento da entidade representante dos postos é que os revendedores não têm como garantir qual produto é mais vantajoso, já que isso depende de outros fatores, como o rendimento do veículo e o tipo de direção praticada pelo motorista. Além disso, cabe ao cliente fazer as contas para saber qual combustível é mais vantajoso.