por Denise de Almeida

De acordo com Valter Alves de Souza,  advogado integrante do escritório Monticelli Breda, que presta assessoria jurídica trabalhista ao Sincopetro na capital paulista, existe mais de uma situação possível quando da contratação de empresas de prestação de serviços para reforma ou adequação das instalações de um posto de combustíveis.   

Ele explica que há muitos casos em que a distribuidora à qual o posto está vinculado é quem contrata os serviços, o que, neste caso,  deixa o revendedor isento de quaisquer recolhimentos de tributos.   

Quando a contratação dos serviços é feita junto a uma empresa instaladora pelo próprio revendedor, esta, então, é a responsável pela retenção do ISS  (Imposto Sobre Serviços), como tomadora dos serviços.  E, considerando que se trata de uma prestação de serviços técnicos, haverá inclusive retenção do INSS sobre as notas fiscais,  o qual pode ser compensado pela empresa instaladora.    

Entretanto, o advogado aconselha muita cautela no momento de contratar empresas prestadoras de serviços para o posto,  pois,  apesar de ela ser sempre responsável pelo recolhimento do INSS dos trabalhadores e demais encargos trabalhistas de seus funcionários ou terceirizados,  no caso de uma ação trabalhista em que o tributo e os encargos não tenham sido devidamente recolhidos, o posto poderá ser acionado como responsável subsidiário ou solidário.    

“Cabe, portanto, ao revendedor a conferência do recolhimento previdenciário e FGTS dos trabalhadores junto à empresa instaladora contratada para o serviço”, informa.   

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