por Cristiane Collich Sampaio

No dia 27 abril deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o cartão-frete e outras formas eletrônicas de pagamento do frete ao transportador autônomo de carga.

Ainda que a lei º 12.249, de 2010, já proibisse o uso da tradicional carta-frete, somente a partir da regulamentação de seus substitutos pela resolução nº 3.658/2011 da ANTT é que a proibição passou a valer.

A resolução deu prazo de 180 dias, ou seja, até outubro próximo, para que os envolvidos possam se adequar aos novos procedimentos, o que inclui o cadastramento dos postos junto às empresas. Até lá, a ANTT será tolerante, realizando fiscalização de caráter educativo, sem a aplicação das punições previstas.

A orientação do Sincopetro é para que os postos procurem, logo que possível, as transportadoras e empresas de cartões. As empresas de transporte podem optar por diferentes formas de pagamento e por diferentes bandeiras de cartões e o revendedor interessado em atuar no segmento deve ponderar as vantagens e os aspectos negativos envolvidos em cada uma delas.

Como as sugestões da entidade não foram contempladas na resolução da ANTT, o Sincopetro recomenda atenção redobrada ao fechar contrato com essas empresas, para o fornecimento de combustíveis e outros produtos e serviços aos autônomos. Estes podem atentar contra a liberdade empresarial dos postos, por meio da fixação unilateral dos preços de venda dos produtos e imposição de outras exigências.